PA-Prorrogado o prazo de envio da EFD do período de 01 a 06/2010

Instrução Normativa SEFA nº 1, de 02.02.2010 - DOE PA de 03.02.2010

Acrescenta dispositivos à Instrução Normativa nº 0033, de 16 de dezembro de 2009, que dispõe sobre procedimentos referentes à Escrituração Fiscal Digital - EFD.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescidos os dispositivos, abaixo relacionados, à Instrução Normativa nº 0033, de 16 de dezembro de 2009, que dispõe sobre procedimentos referentes à Escrituração Fiscal Digital - EFD, com as seguintes redações:

I - parágrafo único ao art. 2º:

"Parágrafo único. A relação de que trata o caput consta do arquivo denominado LISTA_SPED_PA.PDF, o qual possui como assinatura Message Digest Algorithm 5 - MD5 a seguinte seqüência: C13D07C9C8D348BC655115BD90AA8555."

II - parágrafo único ao art. 6º:

"Parágrafo único. Os contribuintes obrigados à EFD em Janeiro de 2010, poderão, excepcionalmente, entregar os arquivos digitais referentes aos meses de janeiro a junho até o dia 15 de julho de 2010."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

VANDO VIDAL DE OLIVEIRA REGO

Secretário de Estado da Fazenda

Fonte: www.iob.com.br

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