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Em outubro/2018 foi implantado piloto em ambiente de produção da Exoneração do ICMS com anexação de documentos digitais via DI. Falta os estados publicarem ato Sefaz (Portaria) designando servidores como cadastradores locais para que estes possam habilitar outros em seus respectivos estados e encaminhar solicitação às Divisões de Tecnologia das Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil, conforme descrito em roteiro passo a passo encaminhado aos representantes do GT54 (Grupo Técnico do Comércio Exterior do Confaz).
Nessa fase do piloto apenas 10 representantes de empresas/despachantes que foram treinados podem acessar o PCCE. Assim que os estados estiverem habilitados essas empresas serão acionadas pela gerência do PCCE para iniciarem solicitações de exoneração com o devido acompanhamento.
Após testes será aberto a qualquer empresa, com interação com todos os estados da federação, exceto os estados do PR, SC e MS, pois já possuem solução própria com recepção de documentos digitais. Esses estados serão incorporados à solução após as primeiras integrações a serem construídas para troca de mensagens e notificação da chegada de documentos digitais ao PCCE, no bojo dos itens abaixo.
No final de novembro, nos dias 19 a 23/11/2018, no Serpro de Porto Alegre/RS, foi homologada Declaração do ICMS via Declaração Única de Importação (Duimp), onde será disponibilizada consulta nacional em tela a todas as Sefaz. Nesse mesmo evento será realizado Pré-Inception - Pagamento/Exoneração do ICMS, via Duimp, para se detalhar os seguintes itens a serem desenvolvidos em 2019:
1. Envio de mensagens das informações da Duimp;
2. Retorno Sefaz via mensagens ICMS Pago/Exonerado com liberação automática da carga (sem conferência documental);
3. Deferimento de Exoneração integral ou parcial com anexação de documentos (mesma solução em tela da DI aplicada à Duimp);
4. Emissão de Boleto (com base no ICMS declarado ou retorno via mensagens de valor a pagar pelas Sefaz).
Em paralelo, houve evolução nas tratativas da nova rotina de débito automático para pagamento de DARF numerado, guia do ICMS ou qualquer outro boleto bancário com código de barras. A Coordenação de Arrecadação da RFB realizou reunião no GT53 (Grupo Técnico de Arrecadação do Confaz) junto a representantes dos bancos, Febraban, bem como representantes dos estados, e homologaram nova rotina a ser utilizada. Até dezembro o Serpro entregará documento técnico no qual será possível saber o custo e o prazo de quando será finalizada essa rotina. Temos expectativa de
implantar essa nova rotina aplicada aos pagamentos dos tributos federais e ao ICMS até o final do primeiro semestre de 2019, após finalizar a entrega dos itens anteriores.
Fonte: ENAT – Boletim - Dezembro/2018
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