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Foi baixado ato que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.371/2013, a qual dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD) dos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) localizados no Estado de Pernambuco.
Foi acrescentado o inciso V ao § 2º do art. 2º da referida Instrução Normativa, mediante a inclusão do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque entre aqueles que compõem a EFD.
O arquivo digital será gerado pelo contribuinte do IPI de acordo com as especificações do leiaute previstas no art. 8º da Instrução Normativa em referência, e a legislação específica do Estado de Pernambuco, e conterá a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o 1º e o último dia do mês.
Para a geração do arquivo digital com os registros da escrituração fiscal, o contribuinte deverá observar as especificações técnicas contidas no Manual de Orientação do Leiaute da EFD, instituído por ato Cotepe/ICMS, as orientações do Guia Prático da EFD publicado no ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e as demais instruções normativas da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
O arquivo digital deverá ser transmitido ao ambiente nacional do Sped até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração do imposto, observada a legislação específica do Estado de Pernambuco.
(Instrução Normativa RFB nº 1.840/2018 - DOU 1 de 24.10.2018)
Fonte: Editorial IOB
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