PLP 461/2017 - Mudança no recolhimento do ISS

Em um breve futuro, deve haver alterações na maneira como é recolhido o Imposto sobre Serviços (ISS). Isto porque no fim da noite da última segunda (2), os deputados aprovaram por 312 votos a 1 o projeto que transfere a competência da cobrança do Imposto Sobre Serviço (ISS) do município onde fica a sede da empresa para aquele onde o serviço é prestado. De acordo com o Projeto de Lei Complementar (PLP) 461/17, a previsão é que haja um prazo de três anos para a transição, a partir de 2020. O texto ainda voltará a ser debatido no Plenário da Câmara pelo fato de haver 11 destaques ao relatório final. Após esta análise, ele precisará ser aprovado no Senado, ainda em 2019, para que entre em vigor no prazo previsto.

A mudança tem impacto direto nas finanças dos municípios, aumentando a arrecadação para as cidades menores. Para José Patriota, presidente da Associação dos Municípios de Pernambuco (Amupe), o projeto visa fazer uma verdadeira justiça fiscal. “Antes, o ISS era recolhido em alguns poucos municípios que ofereciam vantagens absurdas em relação aos outros. O serviço era prestado em Gravatá, por exemplo, e o ISS ia para São Paulo ou Barueri. Não é justo o consumidor do Recife pagar imposto à capital paulista. Agora, a Lei vai beneficiar proporcionalmente todos os municípios porque o grande também não perde nada. A lei acaba com a concentração de local de arrecadação e espero que o Senado não a altere”, analisa.
De acordo com o Secretário de Finanças da Prefeitura do Recife, Ricardo Dantas, o tema já vinha sendo debatido na Associação Brasileira das Secretaria das Finanças das Capitais (Abrasf) desde 2017 com a edição da lei complementar 157 que alterou a de número 116, que rege ISS do país em relação a determinados segmentos. “Na época, simplesmente ficou definido que o município tomador do serviço ficasse com a receita, mas uma gradação devida não foi feita. Esta disposição de agora vem trazer justamente esta mudança gradativa. Um consenso entre as grandes entidades nacionais que representam os municípios sobre esta matéria”, afirma. Ele destaca, ainda, a criação do Comitê Gestor, com a função de orientar o cumprimento das novas regras, formado por representantes de uma capital de cada região do país, além de uma cidade menor de cada uma destas regiões. Quem indicará as capitais é a Frente Nacional dos Prefeitos. Os demais municípios serão determinados pela Confederação Nacional dos Municípios. “A não existência deste comitê inviabilizou esta questão operacional no passado. Afinal, são regras simples mas que, não unificadas, podem causar um problema operacional seríssimo”, analisa o secretário.
Embora vise trazer equanimidade financeira, a Lei pode criar, realmente, na prática, uma dificuldade: as empresas que atuam em âmbito nacional ficam obrigadas a lidar com diferentes legislações pois passarão a recolher o tributo em todas as cidades em que atuam, não mais apenas no município onde têm sede, como ocorre atualmente. Cinco setores serão afetadas com as alterações: operadoras de planos de saúde; de cartões de crédito; administradoras de fundos e carteiras de valores imobiliários; administradoras de consórcios e empresas de leasing de veículos. De acordo com representantes destes segmentos, a mudança é um "pesadelo operacional" para que possam conseguir recolher o imposto em todas as cidades onde atuam. 
De acordo com o professor do departamento de economia da UFPE, André Magalhães, a dificuldade é a formatação de uma regra para a aplicação da Lei. “Um banco ou operadora de cartão de crédito tem clientes no Brasil todo e paga o ISS no município onde tem sede. Recentemente, por exemplo, São Paulo multou um banco por ele ter instalado sua sede em um município pequeno para pagar menos ISS. Estas cidades, inclusive, competem pelas empresas dando descontos de ISS que chegam 1% ou até menos do que isso. Trata-se de uma disputa na qual os municípios sempre tentam recolher o imposto onde há a prestação de serviços”, explica.
Ele concorda que, no caso das empresas com prestação de serviços pulverizados, a lei pode ser um verdadeiro pesadelo pois são instituições que atendem o Brasil inteiro em proporções que variam de mês a mês. “Imagine, então, ter uma fórmula para ponderar e diferenciar cada custo, cada serviço por cada município onde o tomador do serviço mora. Óbvio que a decisão é para dividir o dinheiro, mas é algo de difícil implementação”, acredita. Ele afirma que o comitê sugerido pelo Congresso precisa resolver o problema. “Se não houver esta resolução, a coisa fica como está. Agora, a questão está criada e precisa ser resolvida, de uma forma ou de outra. Enquanto ficamos discutidos se vamos unificar impostos, por exemplo, deputados e senadores tentam dar um jeito sofrendo a pressão dos municípios que querem dinheiro. Todo mundo está desesperado e essa é uma fórmula aparentemente fácil mas que não é isto nem barata. Do ponto de vista de eficiência, não consigo nem imaginar o tamanho do caos que isto pode causar, justamente no vácuo de uma política mais clara de como tratar tributos”, analisa.
 
Arte / Diario de Pernambuco
 

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