Por Vanessa Miranda Cavazzana e Henry Carlos F. Antunes, da Thomson Reuters*

 

Um dos mais recentes módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) consolida as informações sobre retenções na fonte de Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, PIS/PASEP e COFINS que decorram de contratações de bens ou serviços sem relação de trabalho.

 

Além disso, abrange as informações sobre as retenções previdenciárias na contratação entre pessoas jurídicas e as contribuições previdenciárias sobre a receita bruta.

 

Com a implementação desse módulo, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), bem como parte das informações prestadas na EFD-Contribuições deixarão de ser exigidas.

 

Apesar de a Receita Federal do Brasil (RFB) ainda não ter publicado a regulamentação da obrigação acessória, o leiaute EFD-Reinf em versão beta foi disponibilizado em seu site o que possibilitou às empresas adequarem seus padrões internos de armazenamento e compilação de informações, implicando, inclusive, na adaptação de softwares a fim de atender aos requisitos da nova obrigação acessória. 

 

As tabelas com os códigos também foram disponibilizadas pela RFB e apresentam-se conforme segue:

 

Tabela

Informação

Conteúdo

Tabela 1

Código para pagamentos

Códigos de pagamentos da retenção na fonte para beneficiários no Brasil e no Exterior, indicando se a informação é obrigatória para pessoa física e para pessoa jurídica.

Tabela 2

Regras para utilização dos códigos de pagamento a pessoas físicas

Códigos que indicam quais informações são obrigatórias de acordo com o código do rendimento (tabela 1), tais como 13º, deduções e rendimentos isentos.

Tabela 3

Rendimentos de beneficiários no exterior

Código para cada tipo de rendimentos pago ao beneficiário do exterior, tais como lucros, royalties, juros e ganho de capital.

Tabela 4

Formas de tributação para rendimentos de beneficiários no exterior

Códigos identificando a forma de tributação incidente na operação com o exterior, tais como: retenção com alíquota padrão e não retenção por isenção.

Tabela 5

Informações sobre os beneficiários dos rendimentos no exterior

Códigos identificando qual a relação entre a fonte pagadora e o beneficiário dos rendimentos (se são matriz e filial, filial e matriz, controladora, investidora etc).

Tabela 6

Classificação de serviços prestados mediante cessão de mão de obra/empreitada sujeitos a retenção de Contribuição previdenciária

Códigos dos serviços submetidos à retenção na fonte de contribuição previdenciária.

Tabela 7

Países

Códigos de todos os países.

Tabela 8

Classificação tributária

Códigos que indicam se a fonte pagadora é do Simples Nacional, MEI, Consórcio, produtor rural, Associação Desportiva que mantém Clube de Futebol Profissional etc.

Tabela 9

Código de atividades, produtos e Serviços Sujeitos à Contribuição Sobre a Receita Bruta.

Códigos com todas as operações submetidas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta e suas respectivas alíquotas.

 

 

Nesse momento, a governança corporativa deve atuar fortemente, a fim de alinhar seus  processos internos e buscar as melhores Soluções para que a EFD-Reinf seja atendida no prazo e com as informações dentro do que a legislação prevê, afastando a possibilidade de aplicação de penalidades.

 

Vale lembrar que, as informações prestadas na EFD-Reinf serão cruzadas com as demais obrigações acessórias e devem estar compatíveis. Como exemplo citamos o SISCOSERV, que apresenta as operações de serviços do exterior, tal como a nova obrigação. A divergência de dados de uma mesma operação pode implicar em autuação por falta ou insuficiência de retenção na fonte, por exemplo.

*Artigo produzido pela Thomson Reuters com exclusividade para o Blog do José Adriano

Fonte: http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/preparando-se-para-a-e...

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