Blog da BlueTax moderado por José Adriano
Blog da BlueTax
Por Vanessa Miranda Cavazzana e Henry Carlos F. Antunes, da Thomson Reuters*
Um dos mais recentes módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) consolida as informações sobre retenções na fonte de Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, PIS/PASEP e COFINS que decorram de contratações de bens ou serviços sem relação de trabalho.
Além disso, abrange as informações sobre as retenções previdenciárias na contratação entre pessoas jurídicas e as contribuições previdenciárias sobre a receita bruta.
Com a implementação desse módulo, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), bem como parte das informações prestadas na EFD-Contribuições deixarão de ser exigidas.
Apesar de a Receita Federal do Brasil (RFB) ainda não ter publicado a regulamentação da obrigação acessória, o leiaute EFD-Reinf em versão beta foi disponibilizado em seu site o que possibilitou às empresas adequarem seus padrões internos de armazenamento e compilação de informações, implicando, inclusive, na adaptação de softwares a fim de atender aos requisitos da nova obrigação acessória.
As tabelas com os códigos também foram disponibilizadas pela RFB e apresentam-se conforme segue:
Tabela |
Informação |
Conteúdo |
Tabela 1 |
Código para pagamentos |
Códigos de pagamentos da retenção na fonte para beneficiários no Brasil e no Exterior, indicando se a informação é obrigatória para pessoa física e para pessoa jurídica. |
Tabela 2 |
Regras para utilização dos códigos de pagamento a pessoas físicas |
Códigos que indicam quais informações são obrigatórias de acordo com o código do rendimento (tabela 1), tais como 13º, deduções e rendimentos isentos. |
Tabela 3 |
Rendimentos de beneficiários no exterior |
Código para cada tipo de rendimentos pago ao beneficiário do exterior, tais como lucros, royalties, juros e ganho de capital. |
Tabela 4 |
Formas de tributação para rendimentos de beneficiários no exterior |
Códigos identificando a forma de tributação incidente na operação com o exterior, tais como: retenção com alíquota padrão e não retenção por isenção. |
Tabela 5 |
Informações sobre os beneficiários dos rendimentos no exterior |
Códigos identificando qual a relação entre a fonte pagadora e o beneficiário dos rendimentos (se são matriz e filial, filial e matriz, controladora, investidora etc). |
Tabela 6 |
Classificação de serviços prestados mediante cessão de mão de obra/empreitada sujeitos a retenção de Contribuição previdenciária |
Códigos dos serviços submetidos à retenção na fonte de contribuição previdenciária. |
Tabela 7 |
Países |
Códigos de todos os países. |
Tabela 8 |
Classificação tributária |
Códigos que indicam se a fonte pagadora é do Simples Nacional, MEI, Consórcio, produtor rural, Associação Desportiva que mantém Clube de Futebol Profissional etc. |
Tabela 9 |
Código de atividades, produtos e Serviços Sujeitos à Contribuição Sobre a Receita Bruta. |
Códigos com todas as operações submetidas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta e suas respectivas alíquotas. |
Nesse momento, a governança corporativa deve atuar fortemente, a fim de alinhar seus processos internos e buscar as melhores Soluções para que a EFD-Reinf seja atendida no prazo e com as informações dentro do que a legislação prevê, afastando a possibilidade de aplicação de penalidades.
Vale lembrar que, as informações prestadas na EFD-Reinf serão cruzadas com as demais obrigações acessórias e devem estar compatíveis. Como exemplo citamos o SISCOSERV, que apresenta as operações de serviços do exterior, tal como a nova obrigação. A divergência de dados de uma mesma operação pode implicar em autuação por falta ou insuficiência de retenção na fonte, por exemplo.
*Artigo produzido pela Thomson Reuters com exclusividade para o Blog do José Adriano
Fonte: http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/preparando-se-para-a-e...
© 2024 Criado por José Adriano. Ativado por
Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!
Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano