Palavra do Presidente
Com o objetivo de recolher subsídios da classe empresarial mineira objetivando propor a simplificação do Sistema Tributário Brasileiro, através de mudanças que o tornem mais racional e justo, a Federaminas promoveu o Painel Mineiro Tributarismo em Foco – O Imposto e o Seu Negócio em Uberlândia, Montes Claros, Pouso Alegre e Belo Horizonte, com o apoio das associações comerciais dessas cidades.
Como passo seguinte, a entidade criou a Comissão de Assuntos Tributários, coordenada pelo consultor Valmir Rodrigues da Silva e que, com base nos subsídios obtidos, elaborou um conjunto de propostas a ser entregue aos poderes Executivo e Legislativo como contribuição visando a reformular a legislação tributária do País.
As propostas estão contidas neste documento, e esperamos que elas possam concorrer para a eficiente reformulação do Sistema Tributário Brasileiro.
Emílio Parolini
Presidente da Federaminas
Grupo Tributário – FEDERAMINAS*
Em vista da necessidade de termos uma estrutura tributária justa, simples e racional, com tributos de qualidade, progressiva e estimuladora da produção e do emprego, fundamental para o desenvolvimento do país, solicitamos aos nossos governantes, federal, estadual e municipal, uma análise detalhada deste documento e a sua imediata aplicação, evitando ao máximo os efeitos do desânimo da classe empresarial diante da nossa realidade hoje, e consequentemente a diminuição da sonegação e da evasão tributária.
A complexidade do atual Sistema Tributário Brasileiro é um gargalo para a consolidação é uma aberração, parece que são feitas para ninguém entender e, assim, não aplicá-las de modo correto.
São essas as nossas propostas:
1. Que se possa fazer o uso racional das obrigações acessórias, tornando ilegal a solicitação de dados redundantes por órgãos públicos. Ou seja, as empresas ficariam livres da cobrança de dados repetidos por parte dos diversos órgãos fiscalizadores.
2. Simplificar e descomplicar o Simples:
2.1. Reduzir as tabelas ao máximo de três: comércio, indústria e serviços.
2.2. Simplificar as tabelas estabelecendo-se o faturamento como parâmetro único para as alíquotas o
faturamento.
2.3. Reduzir o valor nominal das alíquotas tributárias, de forma a diminuir carga total sobre as empresas.
2.4. Ampliar limites máximos para enquadramento no Simples aumentando-se a abrangência do modelo tributário e reduzindo-se a “Síndrome de Peter Pan”, que leva as empresas a terem medo de crescer e sair do Simples.
2.5. Usar a NF-e, NFS-e e a NFC-e para gerar as guias e declarações do Simples. Uma vez que as autoridades fazendárias já possuem as informações sobre o faturamento das empresas, as guias e declarações do Simples poderiam ser preenchidas previamente, permitindo a sua confirmação ou alteração.
2.6. Fim da Substituição Tributária para as empresas no Simples
2.7. Fim do Diferencial de Alíquota para as empresas no Simples.
3. Reduzir e simplificar a publicação de normas.
3.1. Estabelecimento do prazo de 180 dias para início de vigência de qualquer norma tributária infralegal.
3.2. Conselho Fiscal de Contribuintes. Criar um Conselho de Gestão Fiscal, já previsto no artigo 67 da Lei de
Responsabilidade Fiscal. As principais atribuições do Conselho de Gestão Fiscal são:
Estudar, propor e acompanhar as novas alíquotas a serem aplicadas em cada fase da simplificação fiscal.
As novas alíquotas unificadas serão denidas de modo a preservar a arrecadação de cada ente da Federação. A simplificação é NEUTRA: nenhum ente ganha, nenhum ente da Federação perde. Estudar e propor a redução gradual da carga tributária.
Estudar e propor melhorias na aplicação dos recursos públicos, contribuindo para a eficiência crescente na gestão dos recursos dos contribuintes, quando estes se tornam dispêndio dos governos
(Movimento Brasil Eficiente)
3.3. Vedação de medidas provisórias que disponham sobre matéria tributária, com exceção do imposto extraordinário de guerra.
3.4. A Fazenda Pública Federal deve tornar público os critérios de seleção dos contribuintes para fins de fiscalização (malha fina), até o dia 31 de dezembro do exercício anterior.
3.5. A legislação tributária deverá, anualmente, ser consolidada e disponibilizada ao público, via internet, até 31 de dezembro, sob pena de responsabilidade da autoridade fazendária (tanto federal, estadual e municipal).
3.6. A rejeição de consultas tributárias deverá ser obrigatoriamente fundamentada
3.7.Criação do cadastro único fiscal de âmbito nacional
3.8. Possibilidade de consulta tributária por meio eletrônico
3.9. Redução das multas máximas para os seguintes percentuais incidentes sobre o valor do débito corrigido: 75% em caso de dolo, fraude ou simulação, 50% quando lançada de ofício.
4. Criação do Código de Defesa do Contribuinte.
5. Acatar as propostas de simplificação e racionalização do Sistema Tributário Brasileiro feito pela CACB e também pelo movimento Brasil Eficiente.
6. Manter a distribuição de lucros das empresas aos seus sócios isenta de Imposto de Renda e quaisquer outros tributos.
7. Que os orgãos fiscalizatórios vejam os empresários como parceiros e não como inimigos; as autuações aplicadas atualmente em grande parte não condizem com a realidade financeira das empresas, nem de seus sócios.
8. Que o novo governo elabore estratégia de comunicação, que traga forte componente pedagógico, para que a falta de acesso às informações nao prejudique o desenvolvimento e o crescimento das empresas, que o governo faça sua parte de informar a classe empresarial e não simpleismente empurrar as regras e leis para que cada um interprete a seu modo, fazendo com que as empresas corram riscos desnecessários e com autuações absurdas posteriormente.
Comissão de Assuntos Tributários Federaminas
- Emílio César Ribeiro Parolini – emilio@federaminas.com.br
- Valmir Rodrigues da Silva – valmir@qualconsultoria.com.br
- Silvio Divino Vilarinho — diretoria@escritorioituiutaba.com.br
- Carlos Moreira – carlos@moreiragalvao.com.br
- Paulo Consentino – consentino@consentino.cnt.br
- Roberto Dias Duarte – roberto@robertodiasduarte.com.br
*Federaminas é a Federação das Associações Comerciais e Empresarias do Estado de Minas Gerais.
Veja o documento completo:
Fonte: Roberto Dias Duarte.
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