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Por Arthur Rosa e Joice Bacelo
A Receita Federal decidiu encurtar a distância e reduzir o formalismo no trato com os grandes contribuintes. Norma publicada nesta semana estabelece que a fiscalização poderá telefonar para esclarecer informações repassadas por meio de declarações fiscais. Antes, porém, a empresa ou a pessoa física será formalmente informada do contato.
A medida está prevista da Portaria nº 641, que dispõe sobre o acompanhamento diferenciado dos maiores contribuintes. A norma foi publicada na terça-feira, no mesmo dia em que saiu a Instrução Normativa nº 1.565, sobre arrolamento de bens (espécie de bloqueio) e apresentação de medida cautelar fiscal.
As normas foram editadas para melhorar o monitoramento sobre grandes contribuintes e, segundo o subsecretário de arrecadação e atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso, tentar buscar "um incremento de arrecadação".
A possibilidade de contato telefônico divide opiniões de especialistas. Parte entende que facilitará a comunicação com a Receita Federal, feita normalmente com muito formalismo, e evitará autuações. A outra preocupa-se com a segurança da operação.
"Eu temo pelo direito de defesa", diz a advogada Valdirene Lopes Franhani, do Braga & Moreno Consultores e Advogados, lembrando que já há um canal oficial de comunicação com o contribuinte - o portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). O contato por esse meio para busca de esclarecimentos também está previsto na norma.
Para o professor de direito tributário da Faculdade de Direito do Mackenzie e sócio do Medeiros & Sahid Advogados, Edmundo Emerson de Medeiros, um simples telefonema pode evitar uma fiscalização. Segundo ele, a prática já é adotada em procedimentos fiscais. "Não há risco. O fiscal não poderia autuar com base em informações de um telefonema", diz.
O advogado Luís Alexandre Barbosa, do LBMF Sociedade de Advogados, também é favorável à prática. Ele afirma ter clientes que já receberam ligações de fiscais, com questionamentos sobre queda de arrecadação. "O cliente entrou em contato conosco, nós formalizamos por escrito a justificativa e o fiscal se deu por satisfeito", afirma.
Além de encurtar a distância, a Receita vai intensificar o monitoramento do patrimônio dos devedores. Por meio da IN nº 1.565, alterou as regras para arrolamento de bens e medida cautelar fiscal. Porém, segundo advogados, sem atualizar os limites para o bloqueio - dívida fiscal superior a R$ 2 milhões ou maior que 30% do seu patrimônio conhecido.
De acordo com o advogado Fábio Calcini, do Brasil Salomão e Matthes, a manutenção dos R$ 2 milhões como limite para o arrolamento pode fazer com que empresas de médio e até pequeno porte sejam atingidas. "Numa situação de crise, por exemplo, a viabilidade do negócio passa pela venda de bens e o arrolamento, na prática, é uma indisponibilidade velada. Ninguém quer comprar e os bancos não aceitam como garantia de financiamento", diz Calcini.
Outra crítica refere-se à avaliação de imóveis. Segundo Fabio Goldschmidt, do Andrade Maia Advogados, apesar de a Receita ter atualizado os critérios, no artigo 3º da IN, ainda não se atingirá o valor real de mercado. Agora poderá ser usado, por exemplo, o valor utilizado para o cálculo do IPTU ou do ITBI.
Por outro lado, a instrução normativa traz direitos aos contribuintes que antes não existiam, como a previsão de recurso em processo de arrolamento de bens, segundo a advogada Valdirene Franhani. Até então, o contribuinte precisava recorrer à Justiça.
Flávio Sanches, associado da área tributária do Veirano Advogados, chama a atenção para um outro avanço importante: a possibilidade de o próprio contribuinte informar ao cartório sobre a venda de bens arrolados. Depois de comunicado, o cartório tem 48 horas para avisar à Receita sobre a intenção do contribuinte e 30 dias para dar baixa no bem que foi vendido. "Pode acelerar o processo", diz. Antes, a comunicação era feita somente pela Receita.
Valor Econômico via http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot...
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