Blog da BlueTax moderado por José Adriano
Blog da BlueTax
Foi baixado o Decreto nº 9.537/2018, que institui o regime especial de industrialização de bens destinados à exploração, ao desenvolvimento e à produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, denominado Repetro-Industrialização.
O Repetro-Industrialização permite à empresa importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos federais, matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para serem utilizados integralmente no processo produtivo de produto final destinado às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos.
Aplica-se o Repetro-Industrialização às matérias-primas, aos produtos intermediários e aos materiais de embalagem destinados ao processo produtivo dos produtos finais de que trata o § 8º do art. 458 do Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro).
O prazo de suspensão do pagamento dos tributos federais pela aplicação do Repetro-Industrialização será de até 1 ano, prorrogável por período não superior, no total, a 5 anos, nos termos da regulamentação editada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (RFB/MF).
A suspensão de tributos de que trata o Repetro-Industrialização aplicar-se-á aos fatos geradores que ocorrerem até 31.12.2040.
(Decreto nº 9.537/2018 - DOU 1 de 25.10.2018)
Fonte: Editorial IOB
© 2024 Criado por José Adriano. Ativado por
Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!
Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano