Simplificação das obrigações tributárias acessórias estaduais

Descrição: O SPED tem sido desenvolvido com o intuito de simplificar as obrigações tributárias e prover um meio de entrega de dados única e racional ao contribuinte, eliminando obrigações tributárias acessórias estaduais redundantes, com o fim de agilizar e simplificar a prestação da informação contábil-fiscal, bem como diminuir o tempo gasto pelas empresas com a conformidade fiscal.

Adicionalmente, o compartilhamento de informações entre os fiscos promoverá maior eficiência na captação e no tratamento das informações prestadas pelos contribuintes.

Quadro 3 – Substituição gradual das obrigações tributárias estaduais

Onde estamos: Com a adesão do Estado de Pernambuco e do Distrito Federal à escrituração digital, fazendo com que a EFD ICMS/IPI alcance todas as Unidades da Federação e propiciando que o projeto possa ser estendido para todo o país.

Com o objetivo de fomentar essa expansão, construiu-se o ranking de simplificação (simplificômetro). Esse instrumento de informação nos permite disseminar a situação atual das obrigações tributárias acessórias (OTA) estaduais, bem como posicionar os Estados em relação à quantidade de OTA e a quantidade de dispensas efetivadas. A ferramenta é um indutor para ações de simplificação no campo do ICMS.

Quadro 4 - Simplificômetro – Obrigações tributárias acessórias vinculadas ao ICMS

Quadro 5 – Distribuição das obrigações acessórias dispensadas por estado

O Simplificômetro mostra a realidade das 27 unidades da federação no que diz respeito ao número de declarações e formulários que são exigidos dos contribuintes. Percebe-se que os Estados que adotaram a EFD ICMS/IPI como principal fonte de prestação da informação fiscal já reduziram a burocracia, são os casos de Goiás, Mato Grosso, Amapá, Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia e Sergipe.

A importância deste projeto para a simplificação e melhoria do ambiente de negócios pode ser avaliada pelo seguinte fato: O relatório Doing Business, publicado anualmente pelo Banco Mundial, e que avalia o grau de regulação de 190 economias ao redor do mundo, na sua última edição, publicada em 31/10/2018, informa que no Brasil a empresa paradigma, utilizada como estudo de caso, necessita de 1.958 horas para pagar os tributos devidos. Com a simples substituição das atuais obrigações tributárias acessórias estaduais nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo pela escrituração digital do SPED resultaria numa redução de 1.071 horas no relatório Doing Business.

Próximos passos: A próxima etapa será a utilização da EFD ICMS/IPI como a principal fonte de informação do ICMS. Para tanto, espera-se que com a implementação de melhorias na escrituração ocorra um aumento do número de Estados a utilizar a EFD como principal obrigação acessória (o que ocorre atualmente em 10 Estados).

Fonte: Balanço das ações de simplificação da RFB 2018

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