Pessoal, vejam notícia publica ontem, percebam a importância de estarmos atualizados... (ressalto que apesar da minha brincadeira com esta notícia, pelo menos 4 Estados não desobrigaram do Sintegra os contribuintes obrigados a EFD, 8 ainda não se manifestaram, e os demais desobrigaram com restrições, tipo “desobrigado após o envio de 6 meses de EFD tendo a formalização da desobrigação por parte da Sefaz”. Abraços.
03 de junho de 2009 às 13:22
Luan Pablo Paiva Delgado
Aviso: Este artigo tem como objetivo alertar as empresas sobre o Sintegra. É importante que você consulte seu contador, pois ele é a pessoa responsável por manter sua empresa de acordo com a legislação.
O Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços) é um programa de troca de informações entre empresas e estados. Inicialmente, o Sintegra foi proposto apenas para agilizar a troca de informações das operações interestaduais, mas hoje é também utilizado para as operações internas.
Ou seja o SIntegra, foi criado visando o controle informatizado das operações de entrada e saída interestaduais realizadas pelos contribuintes do ICMS.
No estado de Minas Gerais as empresas que emitem nota fiscal ou fazem a escrita fiscal por processamento de dados (na própria empresa ou na contabilidade) são obrigadas a entregar mensalmente o arquivo do Sintegra para cada estado que mantém operações. As micro-empresas ficam fora desta obrigação. Se sua empresa se enquadra no grupo das que precisam entregar os arquivos magnéticos, e não há o que fazer a não ser cumprir a lei, o grande problema é que gerá-los não é uma tarefa simples. Sendo o SIntegra obrigatório a todos os contribuintes que emitam documento fiscal por processamento de dados (Notas Fiscais ou Cupons Fiscais) e/ou façam a escrituração de Livro Fiscal por processamento de dados, existe a necessidade da adaptação de grande parte dos softwares comerciais, para que atendam à nova legislação vigente. Um dos grandes problemas nas empresas são os softwares comercias utilizados no mercado, pois muitos deles não se enquadram no perfil da empresa.O ideal e mais aconselhável é a empresa contratar um programador ou uma empresa especializada em criação de softwares(ERP) para que possam fazer um software especifico para a empresa no qual se adapte as necessidades da mesma , minimizando erros e diminuindo riscos de autuações da fiscalização e reduzir custos de mão de obra e ter mais eficiência e eficácia no trabalho de lançamento das notas.
http://www.administradores.com.br/artigos/sintegra_um_novo_meio_informatizado_de_fiscalizacao/30453/
Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!
Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano