SEGUNDA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2009
Escrito por: Fabrício Apostolo e Marcos Apostolo
Desde a implantação da Guia eletrônica, o fisco paulista vem desenvolvendo novas ferramentas tecnológicas em busca de melhorias, monitoramento e informações em tempo real.
No que se refere às empresas, o objetivo é, no início, superar este paradigma criado por nós mesmos. Sabemos que a Fazenda vem desenvolvendo meios de fiscalização eletrônica para combater a sonegação fiscal, mas, por outro lado, o custo das empresas quanto à confecção de talonários, cupons fiscais, entre outros, acaba por amenizar o caixa e, além disto, a velocidade das informações também influencia. Hoje, ao emitir uma nota fiscal eletrônica, o destinatário, a Fazenda Estadual e até a barreira fiscal nas divisas dos Estados já estão com essas informações disponíveis em tempo real, é a logística fiscal tributária.
Agora, a Fazenda Paulista lança o Projeto S@t Fiscal, uma grande inovação para o comércio varejista, que utilizará o chamado CF-e (cupom fiscal eletrônico). A finalidade do projeto é simplificar as obrigações acessórias dos contribuintes varejistas no Estado de São Paulo, com a implantação de um sistema que possibilite a geração e transmissão de cupons fiscais eletrônicos, dispensando a guarda de documentos fiscais em papel e agilizando o envio das informações fiscais para a Sefaz-SP em tempo real com assinatura eletrônica e validade jurídica.
Para os estabelecimentos varejistas o benefício será representado por:
1 - Utilização de equipamentos e baixo custo quanto ao ECF;
2 - facilidade na instalação e utilização (plug and play);
3 - possibilidade de impressão do documento fiscal em impressora comum;
4 - eliminação do uso de lacres e de custos decorrente do interventor técnico;
5 - redução dos custos com a aquisição de papel e impressão;
6 - eliminação de armazenagem do documento fiscal na empresa, uma vez que essas informações estarão na base de dados da Sefaz-SP;
7 - simplificação de obrigações acessórias;
8 - possibilitará que o custo de comunicação para transmissão dos cupons fiscais eletrônicos seja arcado pelo Estado para as empresas optantes do Simples Nacional;
9 - diminuição da concorrência desleal baseada na sonegação de impostos.
Para o consumidor terá uma disponibilidade em tempo real a respeito dos cupons fiscais eletrônicos na nota fiscal paulista e uma maior garantia de que o imposto pago pelo consumidor em suas compras não seja sonegado e reverta-se em arrecadação para o Estado.
A sociedade ganha no incentivo do uso de novos recursos tecnológicos. Além da preservação do meio ambiente com a redução do consumo de papel, haverá diminuição da sonegação fiscal, cujos recursos serão aplicados nas áreas de saúde, educação e segurança pública.
E, por fim, o contribuinte terá em seu estabelecimento simplesmente um aplicativo de frente de loja, equipamento S@at (cuja transmissão utilizada será o sistema da rede de celular), e a impressora comum.
Fonte: Consultor Juridico
http://contabilidadenatv.blogspot.com/2009/12/cupons-fiscais-eletro...
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