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O objetivo é o mesmo, atender as obrigações do Fisco, mas as regras do jogo mudaram. Para as empresas, os desafios da gestão fiscal e tributária crescem a cada dia para atender à nova realidade impulsionada pelo SPED (Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital).
O SPED, pela sua magnitude está sendo implantado aos poucos. Inicialmente entraram em vigor as obrigatoriedades da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) a ECD (Sped Contábil) e a EFD (SPED Fiscal). Depois foi incorporado à EFD o CIAP no Bloco G. E teremos para fevereiro do ano que vem a programação de entrega da EFD do PIS e da COFINS, Bloco F.
Outros projetos também entrarão em vigor, como o e-Lalur e a EFD Social, mas de todos os sub-projetos do SPED o mais trabalhoso de atender, até agora, e a EFD-PIS/Cofins, dada a sua complexidade.
Para cerca de aproximadamente 10.000 empresas que fazem parte do acompanhamento diferenciado e que deverão entregar a EFD-PIS/Cofins em fevereiro do ano que vem, a dificuldade para atender a esta demanda é menos complicada, uma vez que são grandes corporações que já possuem sistemas de ERP estruturados, processos e práticas facilitadoras na sua gestão fiscal e, de certa forma, estão preparadas para atender mais facilmente ao Fisco.
O problema é mais grave para as demais pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, cerca de 178.000 empresas, que também precisarão entregar a EFD-PIS/Cofins em fevereiro e que grande parte ainda não iniciou nenhuma movimentação interna para adequação das suas informações às novas exigências.
Isso sem contar as 1.556.000 empresas, aproximadamente, tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado que terão que fazer a entrega em março de 2012.
Em nosso trabalho de consultoria da Sispro Serviços e Tecnologia junto às empresas no mercado, notamos que muitas ainda vivem em uma era
pré-SPED, no tempo em que só atendiam as obrigatoriedades do Fisco quando notificadas, postura reativa não mais possível ou aceita nos dias de hoje.
Com as novas regras do Fisco, as empresas que ainda não estão preparadas precisam acordar para uma nova realidade que envolve não só mudanças de processos como também mudanças na cultura empresarial. O que envolve a implantação de bons sistemas de gestão, processos estruturados e organizados e equipe qualificada para que as informações sejam prestadas nos prazos definidos, sem gerar atrasos ou passivo fiscal.
Portanto, não é possível imaginar que se possa deixar para depois este assunto, quem não começar a se movimentar não conseguirá apresentar a EFD-PIS/Cofins nos prazos estabelecidos.
Cabe lembrar que embora a data de entrega para as empresas do acompanhamento diferenciado tenha sido prorrogada para
7/2/2012, as informações devem contemplar os fatos geradores ocorridos a partir de 1/4/2011.
O mesmo ocorre para as demais empresas sujeitas à tributação pelo lucro real que também deverão entregar na mesma data, porém com informações relativas aos fatos geradores ocorridos a partir de 1/7/2011.
As empresas tributadas pelo regime de lucro presumido ou arbitrado deverão entregar em 7/3/2012, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1/1/2012.
Portanto não se pode confundir o início da obrigatoriedade com o prazo de entrega.
Priscila Soares Falchi
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