SPED Contábil - Ainda é possível substituir a Escrituração Contábil Digital

Muitos tabus cercaram o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) desde que foi criado, há quase uma década, mas o maior deles envolve a impossibilidade de corrigir arquivos enviados com erros ao fisco.

O Sped, de fato, não tolera erros, o que não significa que o contribuinte tenha de ser infalível. Incorreções podem ser arrumadas, inclusive aquelas envolvendo a Escrituração Contábil Digital (ECD), procedimento que ficou mais simples este ano, pelo menos por enquanto.

Antes, a ECD era autenticada pela Junta Comercial, que tinha de ser acionada também em caso de substituição ou cancelamento dessa escrituração.

O caminho não é mais esse. O decreto n° 8.683, de fevereiro deste ano, tirou da Junta – de maneira discutível – a função de autenticar livros contábeis.

Assim que a ECD é transmitida e o contribuinte obtém o recibo de envio do Sped, a autenticação é feita. Em caso de erro é possível substituir a escrituração por meio de uma opção dentro do ambiente do Sped.

Mas essa possibilidade é temporária, diz Wilson Gimenez, vice-presidente administrativo da Aescon-SP e empresário contábil.

Ele explica que um livro contábil, depois de autenticado, só poderia ser cancelado (e não substituído), o que implicaria em multa por atraso no envio.

A possibilidade de substituição do livro é um paliativo somente enquanto os procedimentos de cancelamento, que estão previstos no decreto n° 8.683, não são regulamentados.

Quanto mais demorarem, melhor para o contribuinte.

Há um embate de competências aqui. As Juntas Comerciais foram colocadas de escanteio pela Receita Federal a contragosto. Além de perderem atribuições, perderam arrecadação. As Juntas cobravam uma taxa para autenticar a ECD.

Por outro lado, o Código Civil dá aval à insatisfação das Juntas. Segundo o consultor tributário Silvério das Neves “a competência para autenticar a escrituração contábil é dos órgãos de registro comercial”. Como um decreto não tem força para mudar uma atribuição definida pelo Código Civil, sua validade é contestável.

Gimenez diz que para se chegar a um consenso, há a possibilidade de que o cancelamento da ECD fique com as Juntas Comerciais. “Seria uma redundância desnecessária, já que o Sped já teria todas as informações”, avalia o vice da Aescon-SP.

É importante corrigir erros da ECD porque incoerências contidas nela poderão ser arrastadas para a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Vale lembrar que o prazo para a entrega da ECD terminou em maio e o da ECF em julho. Mas há o prazo decadencial de cinco anos para fazer as correções de ambas.

O QUE É A ECD

A Escrituração Contábil Digital, também conhecida como Sped Contábil, substituiu os livros de escrituração em papel pelo digital.

A obrigação abrange todas as empresas que utilizam os regimes tributários do Lucro Real ou Lucro Presumido, além das organizações sem fins lucrativos. As sociedades simples e as micro e pequenas empresas que optaram pelo Simples Nacional estão dispensadas dessa obrigação.

A ECD é um dos braços do Sped, criado em 2007 pelo governo em um ambicioso projeto de modernização dos meios pelos quais os contribuintes cumprem as obrigações acessórias junto das administrações tributárias e órgãos fiscalizadores.

 

Fonte: Diário do Comércio

http://blogskill.com.br/ainda-e-possivel-substituir-a-escrituracao-...

Exibições: 260

Comentar

Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!

Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano

Apoio

http://picasion.com/

Receba a Newsletter Diária

Enter your email address:

Delivered by FeedBurner

Apoio

© 2024   Criado por José Adriano.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço