Foi criado o perfil “C” para os contribuintes de pequeno porte, micro empresas e as que estiverem inscritas no SIMPLES.

Para os contribuintes que ainda não estiverem obrigados nos estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo e Sergipe, a obrigatoriedade inicia em Janeiro/2014.

O Distrito Federal ainda não se adaptou para adotar a EFD ICMS/IPI. Não tem previsão. Deve continuar a entrega do Convênio ICMS 57/95.

O Estado de Pernambuco vai se adaptar para receber também o arquivo da EFD ICMS/IPI. Não tem prazo definido.

O livro de registro de controle da produção e do estoque tem previsão de integrar a EFD ICMS/IPI a partir de 2013.

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