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Prezados, foram três alterações:
1) Excluídos da obrigatoriedade os estabelecimentos classificados nas divisões 05 a 08 do CNAE;
2) Permitido o envio de mais de um arquivo para atendimento a Fiscalização; e
3) Algumas alterações no Manual de Orientação.
Vejam a Res. 3884 atualizada em Res_SEF-MG_3884_FISCOSoft.pdf
Vejam a íntegra da Res. 4.497/12 abaixo:
Res. Sec. Faz. - MG 4.497/12 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MG nº 4.497 de 14.11.2012
DOE-MG: 15.11.2012
Altera a Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, que dispõe sobre manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuinte do ICMS.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 176-A do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1ºA Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 2º São obrigados a manter e entregar as informações de que trata esta Resolução o contribuinte cujo somatório do valor contábil das saídas em seus estabelecimentos classificados nas divisões 10 a 17 e 19 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) seja superior a R$576.000.000,00 (quinhentos e setenta e seis milhões de reais) no segundo exercício anterior.
(...)
Artigo. 5º As informações serão entregues ao Fisco sempre que solicitado, por meio de um só arquivo eletrônico contendo os dados relativos aos períodos solicitados ou por meio de arquivos eletrônicos contendo os dados relativos a cada período de apuração.
(...) " (nr)
Art. 2ºO Manual de Orientação anexo à Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"3.3.3. (...)
Observações:
(...)
f) (...)
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(...)
3.3.11. (...)
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(...)
Observação:
(...)
c) campo 4: a que se refere o campo 4 do Registro H230. Na ausência de informação o período contido nos campos 2 e 3 será considerado, também, como o período de abertura e encerramento da Ordem de Produção. Deverá ficar em branco nos casos de acerto relativo à industrialização em terceiro - Registro H250.
3.3.12. (...)
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Observação:
(...)
c) campo 6: refere-se ao insumo que estava previsto para ser consumido no Registro 0210 e que foi substituído por outro - campo 2." (nr)
Art. 3ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Leia mais:http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=277163&o=6&es=1&a...
Vejam a Res. 3884 atualizada em Res_SEF-MG_3884_FISCOSoft.pdf
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