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Com objetivo de verificar a validade ou não do XML “baixado” do Portal Nacional da NF-e, utilizarei o método Cartesiano, que se divide em 4 etapas:
1. verificar se existem evidências reais e indubitáveis acerca do fenômeno ou coisa estudada;
2. analisar, ou seja, dividir ao máximo as coisas, em suas unidades de composição, fundamentais, e estudar essas coisas mais simples que aparecem;
3. sintetizar, ou seja, agrupar novamente as unidades estudadas em um todo verdadeiro; e
4. enumerar todas as conclusões e princípios utilizados, a fim de manter a ordem do pensamento. (Wikipédia em: http://pt.wikipedia.org/)
1.1. A primeira etapa do processo consiste em verificar a validade da assinatura digital do XML baixado do Portal Nacional.
Para tanto, os passos foram:
1.1.1. Obter um XML diretamente do Portal Nacional da NF-e.
1.1.2. Submeter o arquivo obtido a três validações do Visualizador de DF-e, que é um aplicativo que permite visualizar documentos fiscais eletrônicos tais como Nota Fiscal Eletrônica(NF-e) e Conhecimento de Transporte Eletrônico(CT-e). Este software está disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/download.aspx?tipoConteudo=s/e...
1.1.2.1. Validar o XML obtido quanto à sua estrutura.
1.1.2.2. Validar o XML obtido quanto à assinatura digital
1.1.2.3. Validar o XML obtido quanto à autorização de uso.
1.2. A segunda etapa do processo consiste em verificar se há amparo legal para considerar o XML obtido pelo Portal Nacional válido.
1. O arquivo obtido através de download no Portal Nacional da NF-e foi o seguinte: http://www.robertodiasduarte.com.br/wp-content/uploads/downloads/20...
2. Ao submeter o XML obtido ao Visualizador de DF-e os resultados foram positivos. As figuras abaixo demonstram os resultados:
2.1. Validação quanto à estrutura do XML. Resultado: positivo.
2.2. Validação quanto à assinatura digital do XML. Resultado: positivo.
2.3. Validação quanto à autorização de uso do XML. Resultado: positivo.
2.4. Considerando os resultados, há duas hipóteses:
a) A assinatura digital do XML baixado do Portal é válida.
b) Há um problema técnico no programa Visualizador de DF-e fornecido pela Receita Federal do Brasil (RFB).
2.5. Validando o XML obtido através do sistema on-line da Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul (SEFAZ/RS), diponível em: http://www.sefaz.rs.gov.br/nfe/nfe-val.aspx
O resultado desta verificação foi positivo em relação a:
a) estrutura do XML
b) certificado digital
c) assinatura digital
O resultado pode ser visualizado através da imagem abaixo:
2.1. O XML da NF-e obtido através do Portal Nacional mantido pela RFB foi validado em termos de estrutura, assinatura digital e autorização de uso pelo Visualizador de DF-e, também fornecido pela RFB. Este arquivo, quando submetido a um software validador mantido pela SEFAZ/RS foi validado quanto à estrutura, certificado digital e assinatura digital.
2.2. Analisando a validade jurídica do documento digital (XML).
2.2.1. A norma infralegal que instituiu a NF-e foi o Ajuste SINIEF 07 de 2005, que define, em sua Cláusula primeira:
§ 1º Considera-se Nota Fiscal Eletrônica – NF-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador. (grifos meus)
2.2.2. A legislação que fundamenta o uso de documentos digitais no Brasil é a Medida Provisória 2.200-2 de agosto de 2001. Que determina, em seu artigo 10:
“As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários (…)”
2.2.3. O Ajuste SINIEF 07/2005 determina ainda, em sua Cláusula décima, que:
§ 1º O destinatário deverá verificar a validade e autenticidade da NF-e e a existência de Autorização de Uso da NF-e.
2.2.4. A orientação das autoridades tributárias para realização do procedimento de verificação da autenticidade do XML é a seguinte:
i – A Validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e poderá ser verificada utilizando-se o programa “Visualizador da NF-e”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil e disponível para download aqui e no site www.nfe.fazenda.gov.br. (SFEAZ/SP em https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/respostas_V....)
ii – Para verificar a validade da assinatura e autenticidade do arquivo digital o destinatário tem à disposição o ”VISUALIZADOR DE DOCUMENTO FISCAL ELETRÔNICO”, disponível para download em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/visualizador.aspx. (RFB em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/perguntasFrequentes.aspx?tipoC...)
3.1. Foi constatada a integridade da assinatura digital do XML obtido por meio do Portal da RFB ao se executar a verificação em dois sistemas distintos: o fornecido e recomendado pela RFB para tal fim e o mantido pela SEFAZ/RS.
3.2. Há uma Medida Provisória (MP2.200-2/2001, que tem força de lei) que fundamenta a legalidade de documentos eletrônicos no Brasil. O instrumento normativo que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica define expressamente que validade jurídica da NF-e ”é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte”.
3.3. Autoridades fiscais estaduais e a RFB orientam os contribuintes a verificarem a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e utilizando o programa “Visualizador da NF-e”.
4. 1. O XML da NF-e obtido através de download no Portal Nacional da NF-e tem sua assinatura digital válida, garantido assim a integridade, e autoria do documento eletrônico.
4.2. O XML da NF-e obtido através de download no Portal Nacional da NF-e tem conformidade com o Ajustes SINIEF 07/2005, bem como a MP2.200-2/2001, garantindo assim, a legalidade do documento eletrônico.
http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-xml-baixado-do-portal...
Comentar
Roberto e Jose Adriano,
Cabe ressaltar que a obrigatoriedade do envio ou disponibilização do arquivo XML pelo emitente não teve alteração na legislação de São Paulo, inclusive a fiscalização quando exigido, podendo a empresa sofrer autuação por não comprovação ou disponibilização, para tanto encaminho a legislação correspondente.
Portaria CAT- 162, de 29 -12-2008
Artigo 13
(...)
§ 6º - Deverá ser encaminhado ou disponibilizado “download” do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, conforme padrão estabelecido por Ato COTEPE: (Redação dada ao parágrafo pela Portaria CAT-30/11, de 04-03-2011; DOE 05-03-2011; Efeitos a partir de 1º de julho de 2011)
1 - ao destinatário da mercadoria, pelo emitente da NF-e imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e;
2 - ao transportador contratado, pelo tomador do serviço antes do início da prestação correspondente
Poderá a empresa ser autuada por falta de apresentação do arquivo XML da aquisição conforme dispõe o regulamento de São Paulo em seu artigo 527.
Artigo 527 do RICMS
VI - infrações relativas à inscrição no Cadastro de Contribuintes, à alteração cadastral e a outras informações:
g) não prestação de informação solicitada pela fiscalização - multa equivalente ao valor de 70 (setenta) UFESPs; (Redação dada à alínea pelo Decreto 55.437, de 17-02-2010; DOE 18-02-2010; Efeitos a partir de 23-12-2009)
Por quanto tempo este arquivo fica disponível no site da NFe?
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