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O cenário atual tem 12 (doze) estados da federação e o Distrito Federal utilizando a EFD ICMS/IPI como a principal fonte de apuração do ICMS. Os números demonstram a boa aceitação do projeto pelos entes federados, bem como uma maior intenção de cooperação e desenvolvimento de integração entre os fiscos para a melhoria do ambiente de negócios do país.
O Estado do Rio de Janeiro e o Distrito Federal dispensaram suas declarações de apuração do ICMS em prol da EFD ICMS/IPI, assim como ocorreu no início de 2019 nos Estados do Espírito Santo e Piauí (parcialmente).
As ações são resultados de alinhamento e cooperação entre os entes federados para a simplificação e racionalização do Sistema Tributário Nacional, sobretudo pela via da eliminação de obrigações tributárias acessórias, principal objetivo do Projeto Sped Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias.
Os Estados de São Paulo, Minas Gerais e Piauí foram os últimos a receberem visitas da equipe do Projeto. Foram apresentadas as respectivas ações regionais de simplificação, alinhadas ao novo cenário tecnológico e à diminuição do custo de conformidade fiscal. Espera-se que em breve sejam efetivadas outras dispensas de obrigações tributárias acessórias.
http://www.enat.receita.fazenda.gov.br/pt-br/area_nacional/pasta-de...
Veja o Simplificômetro em http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/2918
Veja mais sobre a Simplificação em http://blog.bluetax.com.br/profiles/blog/list?tag=Simplifica%C3%A7%...
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