Segue complemento da matéria do Valor Econômico que teve a minha colaboração. Quanto a ECD, está em vigor desde janeiro do ano passado para os contribuintes com acompanhamento diferenciado e desde janeiro deste ano para os demais que estejam no lucro real. Abraços. José Adriano
29/07/2009
A Nota Fiscal Eletrônica é um dos três pilares do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), criado em janeiro de 2007 por meio do Decreto nº 6.022. O sistema, que faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do governo federal (PAC), tem o objetivo de tornar virtual toda a escrituração fiscal e contábil das empresas - hoje feita em papel - e de integrar as três esferas fiscais da administração pública, além de racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias dos contribuintes. Além da Nota Fiscal Eletrônica, o sistema é formado pelo Sped Contábil e pelo Sped Fiscal. O primeiro substituirá os livros de escrituração contábil das empresas feitos em papel por equivalentes em meio digital e já está em vigor desde janeiro deste ano para grandes contribuintes cadastrados no programa de acompanhamento diferenciado da Receita Federal do Brasil. Já o Sped Fiscal unificará as informações fiscais de todos os contribuintes de ICMS e de IPI e transformará em virtual a escrituração em livros fiscais - como o registro de entradas, saídas, apuração de ICMS e IPI e inventário -, que hoje devem ser impressos e encadernados.
http://www.valoronline.com.br/?impresso/legislacao_/197/5733238/0/trocando-em-miudos&scrollX=0&scrollY=260&tamFonte=
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