Pessoal, 

Tô com uma dúvida tremenda, os bens que devem ser informados na escrituração são aqueles que  iniciarão a apropriação no mês anterior e no mes da geração da escrituração fiscal, exemplo de dezembro de 2010 e janeiro de 2011. e assim por diante...?

 

Ou deve constar todo o legado inclusive os de anos anteriores a de 2010?

 

Obrigada,


Fernanda


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Cara Fernanda, bom dia!

 

Deverá constar no seu SPED tudo o que irá compor o seu crédito do ativo naquele mês, inclusive o que já havia começado a ser apropriado em períodos anteriores. O que ocorre e que tenho lido e escutado sobre o assunto, é a capacidade dos sistemas de absorver os saldos dos períodos anteriores, pois muitas empresas, ainda continuaram a controlar o CIAP através de planilhas de Excel. Portanto, o que você deverá analisar é se o seu sistema está preparado para apenas receber os saldos destes ativos que entraram em meses anteriores, ou se será necessário compor todo o CIAP para que o saldo no mês vigente, seja calculado corretamente.

 

Leandro Gambetta

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