Blog da BlueTax moderado por José Adriano
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Bom dia!
Estou iniciando algumas atividades referente a nova IN (atualização da IN86) e surgiu dúvida:
Nos arquivos complementares de Item-Entradas (Emitidas, Terceiros e Serv.Tomados) são eles 4.10.4, 4.10.5, 4.10.6 solicitam informações de "Valor Crédito Pis/Cofins vinculado a Receita de Exportação", "Valor Crédito Pis/Cofins vinculado a receita tributada no mercado interno" e "Valor Crédito Pis/Cofins vinculado a receita não- tributada no mercado interno".
Qual o conceito para estes campos? Existe alguma base legal que informa isto?
Será que as empresas conseguirão identificar estas informações no ERP?
Obrigado,
Adilson Benedito.
11-9952-0620
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Adilson
Esse critério de vinculação dos créditos utilizados, à Receita de Exportação, Receita no Mercado Interno e Receita não-tributada, é o mesmo já utilizado no preenchimento da DACON - Ficha 06A e 16A.
A meu ver, essa é uma informação gerencial, ou seja, controlar a utilização da matéria prima ou serviço empregado na fabricação de determinado produto para determinar se este fará parte da Receita tributada, não tributada e de exportação, implica em um controle extra contábil, o que pode não estar contido num ERP.
Bom dia Srs.,
No caso de não detalhar de onde provém os créditos de PIS e COFINS, a validador apresenta avisos de que o valor dos créditos apresenta diferenças entre a soma dos campos créditos (Vinc. Exp + Trib MI + Nao Trib MI).
Dessa forma, a empresa precisa encontrar uma forma de detalhar esses créditos por NF na Entrada para esses campos que devem bater com o campo de Valor Total do Crédito.
Ats.
Lúcia.
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