Bom dia!

 

Estou iniciando algumas atividades referente a nova IN (atualização da IN86) e surgiu dúvida:

 

Nos arquivos complementares de Item-Entradas (Emitidas, Terceiros e Serv.Tomados) são eles 4.10.4, 4.10.5, 4.10.6 solicitam informações de "Valor Crédito Pis/Cofins vinculado a Receita de Exportação", "Valor Crédito Pis/Cofins vinculado a receita tributada no mercado interno" e "Valor Crédito Pis/Cofins vinculado a receita não- tributada no mercado interno".

 

Qual o conceito para estes campos? Existe alguma base legal que informa isto?

 

Será que as empresas conseguirão identificar estas informações no ERP?

 

 

Obrigado,

 

Adilson Benedito.

11-9952-0620

Exibições: 536

Responder esta

Respostas a este tópico

Prezado Adilson Boa tarde.

A receita na verdade quer verificar mais informações, em minha pesquisa a legislação não localizei uma base legal. Mas como no atual momento que estamos, o Fisco busca cada vez mais fechar o cerco para evitar a sonegação essa solicitação é normal.

No caso de sua duvida você terá que identificar de onde são provenientes seus créditos de Pis e Cofins. Se antes você tinha essa informação fechada, agora você terá que identifcar de forma detalhada.

Quanto a se as empresas de ERP irão conseguir, nesse momento não tenho nenhum caso que possa auxiliar, o melhor é conversar com sua empresa de ERP parceira e utilizar o layout do anexo da IN.

Observação: Se você estiver obrigado ao SPED no mesmo periodo da IN terá que entregar o SPED, agora se for uma obrigação da IN anterior tera que entregar no formato SPED.

Espero ter ajudado.
Adilson
Esse critério de vinculação dos créditos utilizados, à Receita de Exportação, Receita no Mercado Interno e Receita não-tributada, é o mesmo já utilizado no preenchimento da DACON - Ficha 06A e 16A.
A meu ver, essa é uma informação gerencial, ou seja, controlar a utilização da matéria prima ou serviço empregado na fabricação de determinado produto para determinar se este fará parte da Receita tributada, não tributada e de exportação, implica em um controle extra contábil, o que pode não estar contido num ERP.
É Aline, isto mesmo, estive verificando a DACON e possui estas informações, mas por total...

... é, difícil controlar estas informações por item de entrada, acho que é quase impossível!

Grato,
Adilson.

ALINE VIEIRA SILVA disse:
Adilson
Esse critério de vinculação dos créditos utilizados, à Receita de Exportação, Receita no Mercado Interno e Receita não-tributada, é o mesmo já utilizado no preenchimento da DACON - Ficha 06A e 16A.
A meu ver, essa é uma informação gerencial, ou seja, controlar a utilização da matéria prima ou serviço empregado na fabricação de determinado produto para determinar se este fará parte da Receita tributada, não tributada e de exportação, implica em um controle extra contábil, o que pode não estar contido num ERP.
Bom dia Srs.,

No caso de não detalhar de onde provém os créditos de PIS e COFINS, a validador apresenta avisos de que o valor dos créditos apresenta diferenças entre a soma dos campos créditos (Vinc. Exp + Trib MI + Nao Trib MI).

Dessa forma, a empresa precisa encontrar uma forma de detalhar esses créditos por NF na Entrada para esses campos que devem bater com o campo de Valor Total do Crédito.

Ats.
Lúcia.
OI Lúcia,

Imaginava isto...

Uma outra informação: Fiquei sabendo que as empresas que estão solicitando o PER/DCOMP, o fisco está solicitando os últimos 5 anos neste formato do Ato Cofis55.

Grato.

Lucia Nascimento disse:
Bom dia Srs.,

No caso de não detalhar de onde provém os créditos de PIS e COFINS, a validador apresenta avisos de que o valor dos créditos apresenta diferenças entre a soma dos campos créditos (Vinc. Exp + Trib MI + Nao Trib MI).

Dessa forma, a empresa precisa encontrar uma forma de detalhar esses créditos por NF na Entrada para esses campos que devem bater com o campo de Valor Total do Crédito.

Ats.
Lúcia.

Responder à discussão

RSS

Apoio

http://picasion.com/

Receba a Newsletter Diária

Enter your email address:

Delivered by FeedBurner

Apoio

© 2025   Criado por José Adriano.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço