BLOCO G - CIAP, EMPRESA QUE NÃO APROVEITA ICMS POR TER BENEFÍCIO FISCAL

Bom dia!

 

Eu tenho uma dúvida sobre o BLOCO G – CONTROLE DO CRÉDITO DE ICMS DO ATIVO PERMANENTE CIAP, Bloco de registros dos dados relativos ao CIAP: Trabalho em uma empresa de Minas Gerais (abrigada à EFD a partir de janeiro de 2011) que não aproveita ICMS referente compra de ativo por ter o benefício do crédito presumido, neste caso, este bloco é obrigatório, porém, no campo 02 IND_MOV Indicador de movimento: o código a ser informado deverá ser o 1 – Bloco sem dados informados? Ou eu não sou obrigado a ter o bloco G? Gostaria que alguém me ajudasse nesta questão.

 

Muito obrigado!

 

Atenciosamente,

 

Nilson Nivaldo Peres.

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Se vc não aproveita créditos de ICMS sobre o ativo imobilizado deve informar apenas os registros G001 e G990 da EFD e no campo 02 IND_MOV do registro G001 deve informar 1 - Bloco sem dados informados.

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