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Bom dia!
Eu tenho uma dúvida sobre o BLOCO G – CONTROLE DO CRÉDITO DE ICMS DO ATIVO PERMANENTE CIAP, Bloco de registros dos dados relativos ao CIAP: Trabalho em uma empresa de Minas Gerais (abrigada à EFD a partir de janeiro de 2011) que não aproveita ICMS referente compra de ativo por ter o benefício do crédito presumido, neste caso, este bloco é obrigatório, porém, no campo 02 IND_MOV Indicador de movimento: o código a ser informado deverá ser o 1 – Bloco sem dados informados? Ou eu não sou obrigado a ter o bloco G? Gostaria que alguém me ajudasse nesta questão.
Muito obrigado!
Atenciosamente,
Nilson Nivaldo Peres.
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