De acordo com a IN 945, a versão 1.0 da DIPJ atende somente as empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Arbitrado.

Deve ser liberada em breve uma versão que atendam as empresas optantes pelo Lucro Real.

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Respostas a este tópico

Ouvi comentários que esta versão não foi liberada em virtude da adaptação a Lei 11.638, da mesma forma que o novo Plano Referencial da ECD. Em virtude destas alterações, o prazo seria prorrogado. Algúem sabe de mais alguma informação?
Também ouvi esses comentários, porém nada de oficial.

Marcia Peixoto disse:
Ouvi comentários que esta versão não foi liberada em virtude da adaptação a Lei 11.638, da mesma forma que o novo Plano Referencial da ECD. Em virtude destas alterações, o prazo seria prorrogado. Algúem sabe de mais alguma informação?
Há informações que a RFB não irá prorrogar o prazo para as empresas que estão obrigadas ao Lucro Real. Temos que aguardar.

Wilson Pereira disse:
Também ouvi esses comentários, porém nada de oficial.

Marcia Peixoto disse:
Ouvi comentários que esta versão não foi liberada em virtude da adaptação a Lei 11.638, da mesma forma que o novo Plano Referencial da ECD. Em virtude destas alterações, o prazo seria prorrogado. Algúem sabe de mais alguma informação?
Verifiquei a agenda tributária do mes de junho/2009 disponibilizada pela SRF ( Ato Declaratório Executivo Codac nº 39) e no seu anexo não consta a DIPJ. Alguém sabe algo sobre o assunto?
Segue parte de um texto elaborado pelo Editorial da IOB:

"...

Mas as empresas optantes pelo lucro real, além das entidades imunes e isentas, deverão aguardar a publicação de um programa específico para elas, ainda não aprovado pela Receita. Até o ano passado, existia um único programa para todo tipo de empresa.

Para piorar a vida dos contribuintes, faltando menos de um mês para o fim do prazo para entrega do Imposto de Renda das empresas, a Receita ainda não tem previsão para publicar o programa específico para as companhias enquadradas no lucro real. A data-limite para a entrega da DIPJ é 30 de junho e o fisco até agora não se pronunciou sobre a possibilidade de prorrogação deste prazo. A estimativa é a de que mais de 1 milhão de empresas estejam enquadradas no lucro presumido ou arbitrado e outras 150 mil no lucro real.

Como se não bastasse o prazo exíguo para a entrega da DIPJ/2009, a Receita inseriu na declaração deste ano alguns procedimentos que certamente vão complicar bastante o preenchimento da obrigação. Na versão deste ano, para empresas optantes pelo lucro presumido e arbitrado, que fizeram a opção pelo RTT, a Receita acrescenta algumas linhas relativas a esse regime, que anula os efeitos contábeis previstos Leis nºs 11.638/2007 e Lei nº 11.941/2009. Essas duas novas normas contábeis harmonizam a regras contábeis brasileiras às internacionais (IFRS), além de alterarem alguns pontos da legislação societária (Lei 6.404/1976).

É novidade também, para empresas optantes pelo lucro presumido ou arbitrado, a exigência da apresentação de informações relativas às receitas da atividade imobiliária tributadas pelo Regime Especial de Tributação (RET) - Patrimônio de Afetação, de que trata a Lei nº 10.931/2004, com as alterações introduzidas pelo artigo 111 da Lei nº 11.196/2005.

Por fim, a Receita ainda modificou a Ficha 18A (cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), retirando a linha que tratava de ajustes decorrentes de métodos para apuração de preços de transferência e incluindo linhas sobre atividade imobiliária.

As mesmas informações inéditas relativas ao RTT, além de outras alterações, deverão ser requisitadas no programa DIPJ/2009 para empresas enquadradas no lucro real e entidades imunes ou isentas, até agora não publicado pela Receita.

..."

Fonte: http://www.iob.com.br/hotsite/exclusivo/dipj2009/
Considerando que o conteúdo é exclusivo, vc pode postar o a íntegra do artigo?

Jose Adriano Pinto disse:
Segue parte de um texto elaborado pelo Editorial da IOB:

"...

Mas as empresas optantes pelo lucro real, além das entidades imunes e isentas, deverão aguardar a publicação de um programa específico para elas, ainda não aprovado pela Receita. Até o ano passado, existia um único programa para todo tipo de empresa.

Para piorar a vida dos contribuintes, faltando menos de um mês para o fim do prazo para entrega do Imposto de Renda das empresas, a Receita ainda não tem previsão para publicar o programa específico para as companhias enquadradas no lucro real. A data-limite para a entrega da DIPJ é 30 de junho e o fisco até agora não se pronunciou sobre a possibilidade de prorrogação deste prazo. A estimativa é a de que mais de 1 milhão de empresas estejam enquadradas no lucro presumido ou arbitrado e outras 150 mil no lucro real.

Como se não bastasse o prazo exíguo para a entrega da DIPJ/2009, a Receita inseriu na declaração deste ano alguns procedimentos que certamente vão complicar bastante o preenchimento da obrigação. Na versão deste ano, para empresas optantes pelo lucro presumido e arbitrado, que fizeram a opção pelo RTT, a Receita acrescenta algumas linhas relativas a esse regime, que anula os efeitos contábeis previstos Leis nºs 11.638/2007 e Lei nº 11.941/2009. Essas duas novas normas contábeis harmonizam a regras contábeis brasileiras às internacionais (IFRS), além de alterarem alguns pontos da legislação societária (Lei 6.404/1976).

É novidade também, para empresas optantes pelo lucro presumido ou arbitrado, a exigência da apresentação de informações relativas às receitas da atividade imobiliária tributadas pelo Regime Especial de Tributação (RET) - Patrimônio de Afetação, de que trata a Lei nº 10.931/2004, com as alterações introduzidas pelo artigo 111 da Lei nº 11.196/2005.

Por fim, a Receita ainda modificou a Ficha 18A (cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), retirando a linha que tratava de ajustes decorrentes de métodos para apuração de preços de transferência e incluindo linhas sobre atividade imobiliária.

As mesmas informações inéditas relativas ao RTT, além de outras alterações, deverão ser requisitadas no programa DIPJ/2009 para empresas enquadradas no lucro real e entidades imunes ou isentas, até agora não publicado pela Receita.

..."

Fonte: http://www.iob.com.br/hotsite/exclusivo/dipj2009/
Márcia, me envie um e-mail (japs@japs.com.br) para que eu te te envie a íntegra.
No site da RFB (http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/agenda/junho/prazos.htm) consta o seguinte na data de 30/junho:

"DIPJ - Declaração de Informações Econômico-fiscais das Pessoas Jurídicas - Demais PJ - Lucro Presumido e Arbitrado"

Ou seja, mencionam "Demais PJ" como 30 de junho também, entretanto, o Sescon está insistindo com a RFB para a concessão de, no mínimo, 60 dias úteis para a entrega.
DIPJ: SESCON-SP QUER MAIS PRAZO

A Receita Federal do Brasil disponibilizou apenas na última segunda-feira o programa gerador e as instruções de preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica para as empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Arbitrado.

No entanto, como em anos anteriores, a data-limite foi fixada em 30 de junho, dando aos contribuintes cerca de 20 dias úteis para o cumprimento da obrigação. "O SESCON-SP continua insistindo com a RFB para a concessão de, no mínimo, 60 dias úteis para a entrega do documento", destaca o presidente do Sindicato, José Maria Chapina Alcazar, frisando que a grande demanda poderá ocasionar problemas de saturação nos sistemas de recepção.

Para as empresas do Lucro Real, segundo a Receita Federal, o programa gerador e as instruções relativas à DIPJ 2009 devem estar disponíveis apenas no início de julho.

A falta de entrega da declaração acarreta multa mínima de R$ 500, que pode chegar a 20% do imposto anual devido.

Fonte: Assessoria de Imprensa do SESCON-SP

http://www.sescon.org.br/?pagina=neocast/read&id=8380&secti...
Fenacon reitera pedido de prorrogação do prazo para entrega da DIPJ

Em nome das empresas de contabilidade brasileiras, o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, encaminhou ofício à Receita Federal reiterando o pedido de prorrogação do prazo para apresentar a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). O pedido foi também reforçado por meio de contato com o coordenador nacional do Imposto de Renda da Receita Federal.

A Fenacon fez a solicitação tendo em vista que o prazo de 30 dias é muito curto para apresentação dessa declaração, considerando o grande número de empresas que devem atender esse comando, bem como a enorme quantidade de informações econômicas e fiscais que devem ser incluídas neste programa gerador. Além disso, Instruções Normativas anteriores que versavam sobre o tema estabeleciam uma média de 45 a 60 dias, após o lançamento oficial do sistema, para a apresentação dessas informações.

No documento Pietrobon ressalta que a versão 1.0 da DIPJ não contempla as empresas que são tributadas com base no lucro real. Por isso, foi solicitada a liberação desse programa bem como um prazo maior para apresentação dessa declaração, a contar da disponibilização do sistema. “Até a presente data, essas pessoas jurídicas estão impossibilitadas de cumprirem essa obrigação acessória, correndo inclusive o risco de apresentarem a declaração em atraso e serem multadas”, explica.

De acordo com Pietrobon, os empresários contábeis participam de treinamento e cursos sobre o preenchimento da DIPJ em todo o país e, por isso, é imprescindível que a declaração trate, ao mesmo tempo, das empresas tributadas pelo lucro arbitrário, real e presumido e que a data de entrega dessas declarações seja coincidente. “Caso contrário, precisaríamos realizar três cursos diferentes”, enfatiza.

Fonte: Fenacon

http://201.76.44.125/pressclipping/noticiaexterna/ver_noticia_exter...
Prorrogação da DIPJ é confirmada!

Segue texto atualizado no site da RFB:
"Oportunamente será disponiblizada nova versão da DIPJ 2009 para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, ou forma de tributação mista que contenha lucro real, e para as Entidades Imunes e Isentas do IRPJ, com novo prazo de entrega a ser fixado quando da aprovação do programa."

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DIPJ/2009/Default.htm

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