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Ouvi comentários que esta versão não foi liberada em virtude da adaptação a Lei 11.638, da mesma forma que o novo Plano Referencial da ECD. Em virtude destas alterações, o prazo seria prorrogado. Algúem sabe de mais alguma informação?
Também ouvi esses comentários, porém nada de oficial.
Marcia Peixoto disse:Ouvi comentários que esta versão não foi liberada em virtude da adaptação a Lei 11.638, da mesma forma que o novo Plano Referencial da ECD. Em virtude destas alterações, o prazo seria prorrogado. Algúem sabe de mais alguma informação?
Segue parte de um texto elaborado pelo Editorial da IOB:
"...
Mas as empresas optantes pelo lucro real, além das entidades imunes e isentas, deverão aguardar a publicação de um programa específico para elas, ainda não aprovado pela Receita. Até o ano passado, existia um único programa para todo tipo de empresa.
Para piorar a vida dos contribuintes, faltando menos de um mês para o fim do prazo para entrega do Imposto de Renda das empresas, a Receita ainda não tem previsão para publicar o programa específico para as companhias enquadradas no lucro real. A data-limite para a entrega da DIPJ é 30 de junho e o fisco até agora não se pronunciou sobre a possibilidade de prorrogação deste prazo. A estimativa é a de que mais de 1 milhão de empresas estejam enquadradas no lucro presumido ou arbitrado e outras 150 mil no lucro real.
Como se não bastasse o prazo exíguo para a entrega da DIPJ/2009, a Receita inseriu na declaração deste ano alguns procedimentos que certamente vão complicar bastante o preenchimento da obrigação. Na versão deste ano, para empresas optantes pelo lucro presumido e arbitrado, que fizeram a opção pelo RTT, a Receita acrescenta algumas linhas relativas a esse regime, que anula os efeitos contábeis previstos Leis nºs 11.638/2007 e Lei nº 11.941/2009. Essas duas novas normas contábeis harmonizam a regras contábeis brasileiras às internacionais (IFRS), além de alterarem alguns pontos da legislação societária (Lei 6.404/1976).
É novidade também, para empresas optantes pelo lucro presumido ou arbitrado, a exigência da apresentação de informações relativas às receitas da atividade imobiliária tributadas pelo Regime Especial de Tributação (RET) - Patrimônio de Afetação, de que trata a Lei nº 10.931/2004, com as alterações introduzidas pelo artigo 111 da Lei nº 11.196/2005.
Por fim, a Receita ainda modificou a Ficha 18A (cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), retirando a linha que tratava de ajustes decorrentes de métodos para apuração de preços de transferência e incluindo linhas sobre atividade imobiliária.
As mesmas informações inéditas relativas ao RTT, além de outras alterações, deverão ser requisitadas no programa DIPJ/2009 para empresas enquadradas no lucro real e entidades imunes ou isentas, até agora não publicado pela Receita.
..."
Fonte: http://www.iob.com.br/hotsite/exclusivo/dipj2009/
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