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Pessoal, bom dia,
Alguém saberia me informa se existe uma lei informando a dispensa das obrigações acessorias para as empresas obrigadas ao EFD?
Temos algum Estado que já está dispensando a apresentação dessas obrigações acessorias?
abraços
Carlos Luna
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Realmente é um fato que uma das premissas do SPED é a simplificação das obrigações acessórias.
O que ocorre é que os Estados ainda utilizam a sistemática das Guias de Informação inclusive para fins de projeção de orçamento e gastos do Governo. Nesse sentido é necessário ainda um período de adaptação.
Portanto, pelo que sei nenhum Estado dispensou "ainda" os contribuintes da entrega das GIAS.
O RN através do Decreto 21.126, de 29/04/2009 dispondo que a SET poderá dispensar o contribuinte obrigado à EFD da entrega do documento de informação e apuração do ICMS. Note que o legislador apenas disse que poderá, porém não disse quando e como.
Abraços
Flávio Pitta
Porém ainda não ocorreu a dispensa efetiva
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