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Caro Jairo,
Mas uma vez ratifico que o contribuinte deverá verificar a regra da sua UF para o assunto tratado acima. Não podemos generalizar. Estou falando isso em virtude da autonomia que cada UF tem de determinar como são as regras de obrigatoriedade da NF-e e da EFD. Mais uma vez, o Estado do Mato Grosso, determina que os contribuintes incluídos, de ofício, na obrigatoriedade da emissão da NF-e ou do CT-e até 01/09/2009 deverão entregar o arquivo da EFD a partir de janeiro de 2010 caso não estejam enquadrados em nenhumas das demais situações de obrigatoriedade da EFD. Essa regra está determinada pelo Artigo 247 § 9º do RICMS MT.
Saudações.
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