A empresa estava obrigada a emissão da NFe em dez/08, mas só concretizou apartir de abr/09, sou obrigada a enviar o SPED nesses meses que não houve movimento?

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Vamos ser se posso te auxiliar.
Em primeiro lugar, acho que está havendo um pequeno equívoco na sua dúvida.
Veja a NF-e não tem relação com a obrigatoriedade da EFD (sped fiscal). A NF-e é apenas um dos projetos do SPED e que tem legislação específica para a sua obrigatoriedade. Protocolos 10/07 e 42/09 e portarias de cada UF. Bem como pode verificar a obrigatoriedade de 2009 na lista oficial publicada.
Quanto a legislação que trata da obrigatoriedade da EFD está a partir do Convênio 143/2006 e suas posteriores alterações. Lembrando também que cada UF tem no seu regulamento de ICMS um anexo que trata exclusivamente da EFD (assim como da NF-e).

Mas se realmente sua empresa estava obrigada a EFD (escrituração fiscal digital ou sped fiscal) em 2009, você já deveria ter entregue em 30/09/2009 para os períodos 01/09 a 08/09. Veja isso primeiro.

Se considerar que sua empresa estava obrigada a EFD em 2009, então: Quanto ao período de 01/2009 a 03/2009 em que não houve emissão de documento fiscal (segundo sua dúvida), tem que lembrar que a EDF contempla várias obrigações acessórias: Livros (entradas, saidas, apuração ICMS, IPI, inventário...) então, estando obrigada a EFD, desde 01/01/2009 deverá gerar e entregá-la nos prazos estipulados, independente de emissão ou não de documento fiscal.

Não apenas isso, veja o que diz a Seção 6 - do Manual da EFD;

Os contribuintes obrigados à EFD, mesmo que estejam com suas atividades paralisadas, devem apresentar os registros obrigatórios (notação = “O”), informando, portanto, a identificação do estabelecimento, período a que se refere aescrituração e declarando, nos demais blocos, valores zerados, o que significa que não efetuou qualquer atividade. Neste caso, o contribuinte deve apresentar a EFD até que tenha sido efetivada sua baixa definitiva.

Espero ter lhe auxiliado.
Caro Jairo,

Mas uma vez ratifico que o contribuinte deverá verificar a regra da sua UF para o assunto tratado acima. Não podemos generalizar. Estou falando isso em virtude da autonomia que cada UF tem de determinar como são as regras de obrigatoriedade da NF-e e da EFD. Mais uma vez, o Estado do Mato Grosso, determina que os contribuintes incluídos, de ofício, na obrigatoriedade da emissão da NF-e ou do CT-e até 01/09/2009 deverão entregar o arquivo da EFD a partir de janeiro de 2010 caso não estejam enquadrados em nenhumas das demais situações de obrigatoriedade da EFD. Essa regra está determinada pelo Artigo 247 § 9º do RICMS MT.

Saudações.
Certo Elielton

Tem razão, realmente cada cliente, deverá verificar antes o regulamento do icms da sua UF.

Mas no caso do nosso amigo (dúvida primeira) o que ele queria saber se tinha que entregar a EFD nos períodos em que a empresa não emitiu NF-e, nesse caso, se a empresa estivesse obrigada a EFD, teria sim que entregar, visto que o que tenho lido nos regulamentos, não há divergência quanto a questão da seção 6 do Manual da EFD, onde diz que mesmo sem movimento, os registros com notação "O" deve ser entregues, mesmo zerados, pelos estabelecimentos.

Mas é isso mesmo.
Esse fórum, muito democrático e útil por sinal, serve para nos esclarecermos e obrigado por sua ajuda...

Abraços



Elielton Souza disse:
Caro Jairo,

Mas uma vez ratifico que o contribuinte deverá verificar a regra da sua UF para o assunto tratado acima. Não podemos generalizar. Estou falando isso em virtude da autonomia que cada UF tem de determinar como são as regras de obrigatoriedade da NF-e e da EFD. Mais uma vez, o Estado do Mato Grosso, determina que os contribuintes incluídos, de ofício, na obrigatoriedade da emissão da NF-e ou do CT-e até 01/09/2009 deverão entregar o arquivo da EFD a partir de janeiro de 2010 caso não estejam enquadrados em nenhumas das demais situações de obrigatoriedade da EFD. Essa regra está determinada pelo Artigo 247 § 9º do RICMS MT.

Saudações.

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