Boa noite, tenho dois clientes que são optantes do simples nacional, ambos utilizam ECF, porem foram notificados a utilizar NFe pois os mesmos fabricam as roupas vendidas nas suas lojas. Minha dúvida é: Eles podem emitir cupom fiscal e NFe simultaneamente? Quanto ao que produzem para venda propria como é a entrada deste estoque? Compram materia prima, dao entrada na mesma, compoem o produto fabricado  e vendem? Essa saida deve ser feita em cupom ou NFe?

Agradeço

Att., Lucia

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Respostas a este tópico

Boa Tarde, Atualmente a legislação nacional permite que a NF-e substitua apenas a chamada nota fiscal modelo 1 / 1A, que é utilizada, em regra, para documentar transações comerciais com mercadorias entre pessoas jurídicas.

Não se destina a substituir os outros modelos de documentos fiscais existentes na legislação como, por exemplo, a Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal.

Os documentos que não foram substituídos pela NF-e devem continuar a ser emitidos de acordo com a legislação em vigor.
Muito obrigada Andreia!

Andreia Rodrigues disse:
Boa Noite Lucia,
Se seu cliente tem venda a varejo pode emitir ecf e nf-e, dependendo da venda a varejo ou seja,se o volume as vezes for pouco fica mais barato utilizar a nfe para cnpj e cpf, mas se ele tiver um local para venda a varejo a legislação o obriga aos dois.
Quanto à produção a cliente vai precisar de um sistema de gestão onde a materia prima vira produto acabado e esse produto pode ser vendido no ecf quanto na nota, e feita a venda o estoque do produto é baixado na hora.
Observação: Eu vendo sistemas e trabalho com o gratuito de são paulo , porém em determinados clientes ele não atende por causa do alto volume de notas e das obrigações acessorias como sintegra.
Atenciosamente,
Andreia
Obrigada Thiago!

Thiago Ricardo da Silva disse:
Boa Tarde, Atualmente a legislação nacional permite que a NF-e substitua apenas a chamada nota fiscal modelo 1 / 1A, que é utilizada, em regra, para documentar transações comerciais com mercadorias entre pessoas jurídicas.

Não se destina a substituir os outros modelos de documentos fiscais existentes na legislação como, por exemplo, a Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal.

Os documentos que não foram substituídos pela NF-e devem continuar a ser emitidos de acordo com a legislação em vigor.
Bom dia pessoal, embora este seja um tópico antigo, comecei a trabalhar agora com uma empresa que tem filias, as suas lojas.
As mercadorias vendidas na loja, são faturadas pela fábrica, e os produtos saem da fábrica também.
Pode ocorrer alguns casos em que os produtos em mostruário são vendidos, neste caso são emitidos os cupons fiscais. Nesta situação, o cupom fiscal deve ser substituído pela NF-e? Ambas as empresas já tem NF-e.

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