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Boa Noite Lucia,
Se seu cliente tem venda a varejo pode emitir ecf e nf-e, dependendo da venda a varejo ou seja,se o volume as vezes for pouco fica mais barato utilizar a nfe para cnpj e cpf, mas se ele tiver um local para venda a varejo a legislação o obriga aos dois.
Quanto à produção a cliente vai precisar de um sistema de gestão onde a materia prima vira produto acabado e esse produto pode ser vendido no ecf quanto na nota, e feita a venda o estoque do produto é baixado na hora.
Observação: Eu vendo sistemas e trabalho com o gratuito de são paulo , porém em determinados clientes ele não atende por causa do alto volume de notas e das obrigações acessorias como sintegra.
Atenciosamente,
Andreia
Boa Tarde, Atualmente a legislação nacional permite que a NF-e substitua apenas a chamada nota fiscal modelo 1 / 1A, que é utilizada, em regra, para documentar transações comerciais com mercadorias entre pessoas jurídicas.
Não se destina a substituir os outros modelos de documentos fiscais existentes na legislação como, por exemplo, a Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal.
Os documentos que não foram substituídos pela NF-e devem continuar a ser emitidos de acordo com a legislação em vigor.
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