Prezados, de acordo com a legislação da nota fiscal eletronica uma vez que se credencia nao se pode mais emitir outro documento fiscal, no entanto poderia continuar emitindo ECF para consumidor?

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Oi, eu ainda não estou usando NF-e,somente a partir de março, mas já fiz alguns testes com avesão 1 e a 2.0. Tenho quase certeza de que vc. poderá colocar o CST 99 - Outras Operações.

José Antunes

 

Pessoal,

 

Existe uma Nota Técnica para optantes do simples nacional em:


http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/noticias/2009/se...

 

Andreia

 

 

José Antunes Coelho disse:

Oi, eu ainda não estou usando NF-e,somente a partir de março, mas já fiz alguns testes com avesão 1 e a 2.0. Tenho quase certeza de que vc. poderá colocar o CST 99 - Outras Operações.

José Antunes

 

Boa noite Flávio, sou meio leiga nestas questões de NFe x ECF, ainda tenho dúvidas, tenho um cliente que emite venda 5102 na NFe e tambem vende no cupom fiscal, minha pergunta seria para toda NFe emitida, independente do CFOP deve ser emitido o cupom? Ou existem CFOP's especificos para gerar esses cupons? Como fica o sintegra em relação a NFe? Espero ter sido clara na pergunta.

 

Obrigada

 

Lucia MartinsFLAVIO PITTA disse:

Ismael,

São documentos fiscais distintos.

A NFe, modelo 55, substitui apenas a NF modelo 1 ou 1A.

Já o Cupom Fiscal é utilizados para vendas "no balcão" em varejo, para pessoas não contribuintes do ICMS.

Posto isso, o estabelecimento pode adotar a NFe e emitir também os cupons via ECF.

Quando o adquirente exige a nota fiscal, pode ser emitido uma NFe com CFOP 5929.

Nesse caso para não pagar imposto duas vezes - pelo cupom e pela nota, a nota é escriturada em observações.

Veja o artigo do RICMS

Artigo 135 - O Cupom Fiscal será emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, nas vendas à vista a pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto, em que a mercadoria for retirada ou consumida no próprio estabelecimento pelo comprador (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, Convênio SINIEF de 15-12-70, art. 50, na redação do Ajuste SINIEF-10/99): (Redação dada ao "caput" do artigo, mantido seus incisos, pelo Decreto 54.869, de 02-10-2009; DOE 03-10-2009)

Artigo 135 - O Cupom Fiscal será emitido, qualquer que seja o valor da operação, por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, nas vendas à vista a pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto, em que a mercadoria for retirada ou consumida no próprio estabelecimento pelo comprador (Lei 6.374/89, art. 67,

    Aproveitando, preciso esclarecer uma dúvida sobre NFe ou NF referente Cupom Fiscal


Efetuo vendas com ECF. Emito cupom fiscal ao cliente balcão, no qual não é cadastrado os dados (CPF, Nome e endereço) do cliente.
Considerando que não posso emitir Nota Fiscal M1 e NFe sem informar os dados do destinatário 
O cliente retorna a loja e solicita uma nota fiscal referente ao cupom fiscal CFOP: 5929.

É possível vincular esse cupom fiscal( venda balcão) a uma nota fiscal e informar os dados do cliente na mesma?

Preciso de esclarecimentos quanto aos estados: MG, SP, SC e PR
Existe algo no RICMS que esclarece isso?
Se puderem me ajudar ficarei muito grata.
Ismael, boa tarde, acho que vc poderia me ajudar.... Minha empresa como contribuinte do icms quando efetuar uma compra em um estabelecimento emissor de Cupom Fiscal, para lançamento em Livro Fiscal, deverá solicitar uma Danfe com o CFOP 5101/5102? Utilizarei estes produtos para uso e consumo, como efetuar a escrituração?

Ola,continuando nesse assunto de ecf x nfe ,como fazer  no meu caso, que fazemos vendas a prazo?ao fazer a venda o programa emite o ecf mas a nfs que preciso tirar será para empresas com inscrição.

O meu contador diz que não pode ser tirado ecf,mas se não tirar não tem como gerar a venda no meu sistema.

 

Bom dia, a empresa que trabalho emite NF-e para todas as operações. E ECF para as vendas e também emite NFe. Ainda estou com dúvida. Segundo a SEFAZ-RJ preciso cadastrar o PAF-ECF, que determina que não poderei ter outro software em uso. O que fazer ? Meus clientes não aceitarão Cupom fiscal. Devo emitir o Cupom fiscal e depois emitir a NFe com todas as alterações de CFOP (5929). Tenho que solicitar a empresa do sistema que altere tudo para esta nova situação. Aguardo orientação. Desde já agradeço. Janeide.

 

Janeide, qual a atividade da sua empresa? Vc. diz que ela emitie NFe e também venda a consumidor final através de ECF. É isso mesmo?. Quando a SEFAZ diz que vc. não poderá ter outro software, ela está se referindo ali na frente de Caixa, nos PDVs.Assim eu entendo. Você poderá emitir NFe sim desde que seu  software de retaguarda (SG) faça a baixa de estoque e registre os impostos conforme exige a legislação.

Att.

José Antunes

 

A Atividade da empresa é venda de implantes cirurgicos (ortopedia e coluna) de fabricação própria. No Rio não está claro na legislação se emitindo a NF-e, eu estou dispensada de emitir ECF. Emito ECF e NF para todas as vendas desde 2009, após Fiscalização que determinou este procedimento. Mas questiono a validade dos fatos. EM SP o Dec. 56587/10 desobrigou o emitente de NF-e de emitir ECF. No Rio não consigo encontrar nenhuma alteração ou parecer sobre o assunto. Aguardo orientação. Desde já agradeço a atenção. Janeide.

José Antunes Coelho disse:

Janeide, qual a atividade da sua empresa? Vc. diz que ela emitie NFe e também venda a consumidor final através de ECF. É isso mesmo?. Quando a SEFAZ diz que vc. não poderá ter outro software, ela está se referindo ali na frente de Caixa, nos PDVs.Assim eu entendo. Você poderá emitir NFe sim desde que seu  software de retaguarda (SG) faça a baixa de estoque e registre os impostos conforme exige a legislação.

Att.

José Antunes

 

Boa tarde!

 

Tenho um fornecedor que emite NF-e e cupom fiscal, supondo que quando vendem a pessoa juridica (material destinado à industrialização) a mesma solicita a NF-e (para fazer uso do crédito do ICMS), é obrigatório emitir o cupom fiscal referente a esta nota?

Pois quando recebemos a nf-e com cfop 5.929 ficamos sem o destaque do imposto!!

 

Qual o procedimento correto?

 

Precisamos do crédito do imposto!

 

Obrigada!

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