Boa tarde,
 
Gostaria de uma orientação vossa. Existem escritórios contábeis que esão divulgando que o SPED Pis e Cofins, para as empresas optantes pelo lucro presumido, que inicia-se me 01/2012 é apenas para alguns casos de empresas (bancos / factorings / etc) e existem escritórios que divulgam que a obrigatoriedade é para todas as empresas optantes pelo Lucro presumido, quem  esta correto???
 
 
Att. Lademir

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Olá, Boa Tarde. Eu também tenho essa dúvida. Pelo que eu entendo, também seria somente para essas empresas que vc. citou.

 

Att. José Antunes 

Olá,

 

Trabalho em escritorio contabil e segunda a legislação do SPED PIS/COFINS a obrigatoriedade é para todas as empresas Lucro Presumido para 2012, conforme determina a I.N. 1.085/2010.

Francielle, obrigado pela informação.

 

Att.José Antunes

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