Quanto a esse assunto, temos a seguinte dúvida: quais as multas a serem aplicadas ou penalidades no caso da empresa não realizar a guarda da NF-e? Contatei a SEFAZ e não obtive êxito e em pesquisas na internet também não obtive essa informação específica, pelo que me consta existe uma lei ou medida provisória que regula isso.

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Boa tarde Joziane,

Não há no Manual de Integração do Contribuinte informações acerca das penalidades por consequencia do descumprimento da cláusula décima do Ajuste Sinief 07/05, de 30 de setembro de 2005, que determina a guarda dos arquivos fiscais referente NF-e.

Como mencionado por você, em resposta a consulta você não obteve retorno satisfatório da SEFAZ, e normalmente é assim, desta forma, lhe sugiro consulta formal/presencial para que sua dúvida seja sanada.

Se conseguir alguma informalção a respeito, mesmo que extra-oficial, lhe encaminho.

Boa sorte!

Henrique Vidigal.
Olá Joziane,

Se for a aplicação da legislação paulista entendo que seja o artigo 527, inciso IV, alínea j do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/00.

Segue o teor e veja se concorda:

Artigo 527 - O descumprimento da obrigação principal ou das obrigações acessórias, instituídas pela legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, fica sujeito às seguintes penalidades:

IV - infrações relativas a documentos fiscais e impressos fiscais:

j) extravio, perda ou inutilização de documento fiscal, bem como sua permanência fora do estabelecimento em local não autorizado ou sua não-exibição à autoridade fiscalizadora - multa no valor de 15 (quinze) UFESPs por documento;


Valores da UFESP:

PERÍODO VALOR EM R$ BASE LEGAL
de 01/01/2010 A 31/12/2010 R$16,42 Comunicado DA-55/09, de 17-12-2009
de 01/01/2009 A 31/12/2009 R$15,85 Comunicado DA-52/08, de 17-12-2008
de 01/01/2008 A 31/12/2008 R$14,88 Comunicado DA-53/07, de 19-12-2007
de 01/01/2007 A 31/12/2007 R$14,23 Comunicado DA-51/06, de 20-12-2006
de 01/01/2006 A 31/12/2006 R$13,93 Comunicado DA-57/05, de 20-12-2005
de 01/01/2005 A 31/12/2005 R$13,30 Comunicado DA-50/04, de 20-12-2004

oportuno salientar que é meu entendimento sem prejuízo de entendimento diverso pela autoridade fiscal.

Abraços

Flávio Pitta

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