Quanto a esse assunto, temos a seguinte dúvida: quais as multas a serem aplicadas ou penalidades no caso da empresa não realizar a guarda da NF-e? Contatei a SEFAZ e não obtive êxito e em pesquisas na internet também não obtive essa informação específica, pelo que me consta existe uma lei ou medida provisória que regula isso.
Não há no Manual de Integração do Contribuinte informações acerca das penalidades por consequencia do descumprimento da cláusula décima do Ajuste Sinief 07/05, de 30 de setembro de 2005, que determina a guarda dos arquivos fiscais referente NF-e.
Como mencionado por você, em resposta a consulta você não obteve retorno satisfatório da SEFAZ, e normalmente é assim, desta forma, lhe sugiro consulta formal/presencial para que sua dúvida seja sanada.
Se conseguir alguma informalção a respeito, mesmo que extra-oficial, lhe encaminho.
Se for a aplicação da legislação paulista entendo que seja o artigo 527, inciso IV, alínea j do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/00.
Segue o teor e veja se concorda:
Artigo 527 - O descumprimento da obrigação principal ou das obrigações acessórias, instituídas pela legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, fica sujeito às seguintes penalidades:
IV - infrações relativas a documentos fiscais e impressos fiscais:
j) extravio, perda ou inutilização de documento fiscal, bem como sua permanência fora do estabelecimento em local não autorizado ou sua não-exibição à autoridade fiscalizadora - multa no valor de 15 (quinze) UFESPs por documento;
Valores da UFESP:
PERÍODO VALOR EM R$ BASE LEGAL
de 01/01/2010 A 31/12/2010 R$16,42 Comunicado DA-55/09, de 17-12-2009
de 01/01/2009 A 31/12/2009 R$15,85 Comunicado DA-52/08, de 17-12-2008
de 01/01/2008 A 31/12/2008 R$14,88 Comunicado DA-53/07, de 19-12-2007
de 01/01/2007 A 31/12/2007 R$14,23 Comunicado DA-51/06, de 20-12-2006
de 01/01/2006 A 31/12/2006 R$13,93 Comunicado DA-57/05, de 20-12-2005
de 01/01/2005 A 31/12/2005 R$13,30 Comunicado DA-50/04, de 20-12-2004
oportuno salientar que é meu entendimento sem prejuízo de entendimento diverso pela autoridade fiscal.