Senhores, a empresa possui contabilidade terceirizada, e está mudando de prestador de serviço em setembro de 2009. Consequentemente, o novo prestador adotará novo sistema contabil, novo plano de contas. Como ficará a entrega do ECD, se teremos duas situações, dois periodos. É possivel a entrega da SPED Contabil até setembro e outro do restando do periodo?
Bom Dia Juvenil
Respeitando as técnicas contábeis corretas para fazer essa transição de Plano de Contas, você não terá problema nenhum em entregar o SPED fracionado. A questão 5 do site do SPED esclarece melhor essa possibilidade:
"Como regra geral, o livro é mensal. PODENDO CONTER MAIS DE UM MÊS SE NÃO ULTRAPASSAR 1 GB.
Ou seja, sendo de um único mês, não existe limite de tamanho.
Apenas para uma avaliação, estima-se que em 1GB possam ser inseridos até 11.000.000 registros da ECD.
Existem outros limites:
todos os meses devem estar contidos no mesmo ano;
não deve conter fração de mês (exceto nos casos de abertura, cisão, fusão, incorporação ou extinção);
havendo mais de um mês, não pode haver "furo" na seqüência de meses.
Conforme determina a IN DNRC 107/07, quando existem livros auxiliares, os períodos da escrituração do livro principal (Diário ou Livro de Balancetes Diários e Balanços) e os auxiliares (Diário Auxiliar e/ou Razão Auxiliar) devem ser os mesmos.
Nos casos de incorporação, cisão ou fusão, devem ser gerados dois conjuntos de livros: um para o período de até a data do evento e outro para o período remanescente. Deve-se tomar muito cuidado para evitar que períodos sobrepostos sejam informados (ainda que de um só dia), pois a transmissão será rejeitada."
O novo contador não deve alterar a estrutura de seu plano de contas dentro do exercício, pois isso quebra a convenção da consistência, que determina que uma vez adotado determinado processo este não deve ser alterado com demasiada frequência, sob pena de prejudicar a comparabilidade dos demonstrativos contábeis.
Quanto ao arquivo ECD, não houve cisão, fusão, extinção ou incorporação, que são situações especiais que permitem envio de ECD´S distintas. Desta forma entendo que sua ECD deverá compreender um único período, não podendo ser "dividida" em duas.
peça que que o ex contador disponibilize os arquivos digiatis até o mês em que esteve sob sua responsabilidade ou o transmita e entregue o comprovante de transmissão, ja que a ECD é mês a mês. nao vejo problema.