Senhores, a empresa possui contabilidade terceirizada, e está mudando de prestador de serviço em setembro de 2009. Consequentemente, o novo prestador adotará novo sistema contabil, novo plano de contas. Como ficará a entrega do ECD, se teremos duas situações, dois periodos. É possivel a entrega da SPED Contabil até setembro e outro do restando do periodo?

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Estamos nesta mesma situação. O 1º sem/09 foi feita por um terceiro e o 2º sem/09 está sendo feito internamente.
Também temos esta dúvida.
Bom Dia Juvenil
Respeitando as técnicas contábeis corretas para fazer essa transição de Plano de Contas, você não terá problema nenhum em entregar o SPED fracionado. A questão 5 do site do SPED esclarece melhor essa possibilidade:

"Como regra geral, o livro é mensal. PODENDO CONTER MAIS DE UM MÊS SE NÃO ULTRAPASSAR 1 GB.
Ou seja, sendo de um único mês, não existe limite de tamanho.
Apenas para uma avaliação, estima-se que em 1GB possam ser inseridos até 11.000.000 registros da ECD.

Existem outros limites:

todos os meses devem estar contidos no mesmo ano;
não deve conter fração de mês (exceto nos casos de abertura, cisão, fusão, incorporação ou extinção);
havendo mais de um mês, não pode haver "furo" na seqüência de meses.
Conforme determina a IN DNRC 107/07, quando existem livros auxiliares, os períodos da escrituração do livro principal (Diário ou Livro de Balancetes Diários e Balanços) e os auxiliares (Diário Auxiliar e/ou Razão Auxiliar) devem ser os mesmos.

Nos casos de incorporação, cisão ou fusão, devem ser gerados dois conjuntos de livros: um para o período de até a data do evento e outro para o período remanescente. Deve-se tomar muito cuidado para evitar que períodos sobrepostos sejam informados (ainda que de um só dia), pois a transmissão será rejeitada."

Aline Vieira
Boa tarde Juvenil

O novo contador não deve alterar a estrutura de seu plano de contas dentro do exercício, pois isso quebra a convenção da consistência, que determina que uma vez adotado determinado processo este não deve ser alterado com demasiada frequência, sob pena de prejudicar a comparabilidade dos demonstrativos contábeis.
Quanto ao arquivo ECD, não houve cisão, fusão, extinção ou incorporação, que são situações especiais que permitem envio de ECD´S distintas. Desta forma entendo que sua ECD deverá compreender um único período, não podendo ser "dividida" em duas.
peça que que o ex contador disponibilize os arquivos digiatis até o mês em que esteve sob sua responsabilidade ou o transmita e entregue o comprovante de transmissão, ja que a ECD é mês a mês. nao vejo problema.

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