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De: Rafael
Enviada em: terça-feira, 29 de junho de 2010 08:39
Assunto: Nota Fiscal Eletronica –
4....5
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Gérson, questionei a SEFAZ quanto essa dúvida e obtive algumas respostas:
Prezado,
Houve um equívoco, iremos corrigir, a data correta para utilização da NF-e versão 1.10 ( Manual de Integração 3.0) é até 31.12.2010
Em relação ao outro ato cotepe, teremos que prorrogar , mais ainda não está definido.
Atenciosamente,
Lissandra Andrade
UGST/DRT/SEFAZ-PE
Sra. Joziane,
A data de obrigatoriedade do Ajuste Sinief 3 será alterada para 01 de janeiro de 2011, para ser condizente com a data de obrigatoriedade do Ato Cotepe 12.
Essa alteração de datas não foi publicada ainda por uma questão meramente formal: a data constante em um Ajuste Sinief só pode ser alterada por um Ato Cotepe, e um Ato Cotepe por sua vez só pode ser emitido em uma reunião do CONFAZ.
A data referida deverá ser alterada já na próxima reunião do CONFAZ.
Eduardo S. Benazzi
Agente Fiscal do Tesouro do Estado
Equipe da NF-e
Receita Estadual - RS
Prezado contribuinte:
Deverá ser publicado em breve novo Ajuste Sinief alterando o § 5º da cláusula terceira do Ajuste 07/05 para definir que a obrigatoriedade do CRT está vinculado ao uso da versão 2.00 do XML da NF-e e não à data específica de 01/10/2010.
Fique atento ao nosso Portal estadual Sped para informações mais detalhadas a respeito do assunto, pois assim que efetivamente for publicada nova legislação tencionamos publicar notícia a respeito.
Atenciosamente,
SEFA/PR
Equipe DF-e
Obrigado Joziane,
Pelo meu feeling , eu já havia percebido que houve uma desencontro de informações entre o Ajuste Sinief e o Ato Cotepe.
Gerson Canoa
Joziane Loro Casali disse:Gérson, questionei a SEFAZ quanto essa dúvida e obtive algumas respostas:
Prezado,
Houve um equívoco, iremos corrigir, a data correta para utilização da NF-e versão 1.10 ( Manual de Integração 3.0) é até 31.12.2010
Em relação ao outro ato cotepe, teremos que prorrogar , mais ainda não está definido.
Atenciosamente,
Lissandra Andrade
UGST/DRT/SEFAZ-PE
Sra. Joziane,
A data de obrigatoriedade do Ajuste Sinief 3 será alterada para 01 de janeiro de 2011, para ser condizente com a data de obrigatoriedade do Ato Cotepe 12.
Essa alteração de datas não foi publicada ainda por uma questão meramente formal: a data constante em um Ajuste Sinief só pode ser alterada por um Ato Cotepe, e um Ato Cotepe por sua vez só pode ser emitido em uma reunião do CONFAZ.
A data referida deverá ser alterada já na próxima reunião do CONFAZ.
Eduardo S. Benazzi
Agente Fiscal do Tesouro do Estado
Equipe da NF-e
Receita Estadual - RS
Prezado contribuinte:
Deverá ser publicado em breve novo Ajuste Sinief alterando o § 5º da cláusula terceira do Ajuste 07/05 para definir que a obrigatoriedade do CRT está vinculado ao uso da versão 2.00 do XML da NF-e e não à data específica de 01/10/2010.
Fique atento ao nosso Portal estadual Sped para informações mais detalhadas a respeito do assunto, pois assim que efetivamente for publicada nova legislação tencionamos publicar notícia a respeito.
Atenciosamente,
SEFA/PR
Equipe DF-e
Olá Michele
Provavelmente as mudança em seu sistema emissor não está estável ainda
chamamos isso de (BUGs). Contate o desenvolvedor para lhe prover suporte.
Entretanto não apresse pois a data para nf-e 2G foi adiada.
Sou desenvolvedor de sistemas de NF-e e tenho uma cliente que me apressou e eu tive que atualizar o sistema dela antes do tempo previsto, devído a isto o sistema vai cheio de bugs ja que o mesmo não está estável ainda. Por exemplo: a nfe é gerada e validada e assinada quando o emitente faz uma consulta ele congela ou faz dando loop (varias vezes a mesma rotina) intendeu.
Espero ter sanado suas dúvidas.
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