NF-e versão 2.0 - Utilização antes de 01/01/2011 é permitida ?

De: Rafael
Enviada em: terça-feira, 29 de junho de 2010 08:39
Assunto: Nota Fiscal Eletronica – 4....5

 
De acordo com a alteração promovida pelo Ato COTEPE ICMS nº 12 de 2010, o contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 3.0, até o dia 31 de
dezembro de 2010, sendo obrigatória a utilização da Versão 4.01 a partir de 1º
de janeiro de 2011. 

Nossa pergunta é:

Nossa empresa estando apto a fazer a utilização da nova versão antes do prazo previsto, é permitido????
Ou devemos aguardar até a data prevista? 

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Respostas a este tópico

-----Mensagem original-----
De: Secretaria da Fazenda - Governo do Estado de Sao Paulo [mailto:sefaz@fazenda.sp.gov.br]
Enviada em: segunda-feira, 28 de junho de 2010 09:49
Para:
Assunto: Nota Fiscal Eletronica – 4....5

Resposta da Mensagem 4......5

Prezado Sr,.

A empresa poderá fazer a utilização da nova versão antes do prazo previsto.

Atenciosamente,

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
Olá José Adriano, tenho a seguinte dúvida:
O Ajuste SINIEF 03/10, pede para indicar na NFe o CRT e o CSOSN, a partir de out/10, conforme texto abaixo:......
“§ 5º A partir de 1º de outubro de 2010, deverão ser indicados na NF-e o Código de Regime Tributário - CRT e, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN, conforme definidos no Anexo.”.

Ocorre que o esse informação somente está disponivel na versão 4.01 , que conforme o ATO COTEPE nº 12 , somente é obrigatório a partir de jan/11.

Creio que houve um conflito de informações , onde um dispositivo pede para incluir em out/10 e outro em jan/11.

Como devo proceder ? Utilizo a nova versão ou continuo na versão anterior ?
Tenho filiais em vários Estados, será que todos os Estados irão aceitar NFe na nova versão em out/10 ?

Grato
Gerson Canoa
Gérson, questionei a SEFAZ quanto essa dúvida e obtive algumas respostas:

Prezado,
Houve um equívoco, iremos corrigir, a data correta para utilização da NF-e versão 1.10 ( Manual de Integração 3.0) é até 31.12.2010
Em relação ao outro ato cotepe, teremos que prorrogar , mais ainda não está definido.

Atenciosamente,
Lissandra Andrade
UGST/DRT/SEFAZ-PE



Sra. Joziane,
A data de obrigatoriedade do Ajuste Sinief 3 será alterada para 01 de janeiro de 2011, para ser condizente com a data de obrigatoriedade do Ato Cotepe 12.
Essa alteração de datas não foi publicada ainda por uma questão meramente formal: a data constante em um Ajuste Sinief só pode ser alterada por um Ato Cotepe, e um Ato Cotepe por sua vez só pode ser emitido em uma reunião do CONFAZ.
A data referida deverá ser alterada já na próxima reunião do CONFAZ.

Eduardo S. Benazzi
Agente Fiscal do Tesouro do Estado
Equipe da NF-e
Receita Estadual - RS


Prezado contribuinte:
Deverá ser publicado em breve novo Ajuste Sinief alterando o § 5º da cláusula terceira do Ajuste 07/05 para definir que a obrigatoriedade do CRT está vinculado ao uso da versão 2.00 do XML da NF-e e não à data específica de 01/10/2010.
Fique atento ao nosso Portal estadual Sped para informações mais detalhadas a respeito do assunto, pois assim que efetivamente for publicada nova legislação tencionamos publicar notícia a respeito.

Atenciosamente,
SEFA/PR
Equipe DF-e
Valeu Joziane! Abs.
Obrigado Joziane,
Pelo meu feeling , eu já havia percebido que houve uma desencontro de informações entre o Ajuste Sinief e o Ato Cotepe.

Gerson Canoa

Joziane Loro Casali disse:
Gérson, questionei a SEFAZ quanto essa dúvida e obtive algumas respostas:

Prezado,
Houve um equívoco, iremos corrigir, a data correta para utilização da NF-e versão 1.10 ( Manual de Integração 3.0) é até 31.12.2010
Em relação ao outro ato cotepe, teremos que prorrogar , mais ainda não está definido.

Atenciosamente,
Lissandra Andrade
UGST/DRT/SEFAZ-PE



Sra. Joziane,
A data de obrigatoriedade do Ajuste Sinief 3 será alterada para 01 de janeiro de 2011, para ser condizente com a data de obrigatoriedade do Ato Cotepe 12.
Essa alteração de datas não foi publicada ainda por uma questão meramente formal: a data constante em um Ajuste Sinief só pode ser alterada por um Ato Cotepe, e um Ato Cotepe por sua vez só pode ser emitido em uma reunião do CONFAZ.
A data referida deverá ser alterada já na próxima reunião do CONFAZ.

Eduardo S. Benazzi
Agente Fiscal do Tesouro do Estado
Equipe da NF-e
Receita Estadual - RS


Prezado contribuinte:
Deverá ser publicado em breve novo Ajuste Sinief alterando o § 5º da cláusula terceira do Ajuste 07/05 para definir que a obrigatoriedade do CRT está vinculado ao uso da versão 2.00 do XML da NF-e e não à data específica de 01/10/2010.
Fique atento ao nosso Portal estadual Sped para informações mais detalhadas a respeito do assunto, pois assim que efetivamente for publicada nova legislação tencionamos publicar notícia a respeito.

Atenciosamente,
SEFA/PR
Equipe DF-e
Gerson,

O que depreendo ter acontecido é que os legisladores "cochilaram" sobre esse assunto.

http://www.joseadriano.com.br/forum/topics/ajuste-sinief-3-de-9-de-...

------------------------------------
Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo horizonte/MG
(31)8653-5246
geraldo.nunes@yahoo.com.br


Gerson Canoa disse:
Obrigado Joziane,
Pelo meu feeling , eu já havia percebido que houve uma desencontro de informações entre o Ajuste Sinief e o Ato Cotepe.

Gerson Canoa

Joziane Loro Casali disse:
Gérson, questionei a SEFAZ quanto essa dúvida e obtive algumas respostas:

Prezado,
Houve um equívoco, iremos corrigir, a data correta para utilização da NF-e versão 1.10 ( Manual de Integração 3.0) é até 31.12.2010
Em relação ao outro ato cotepe, teremos que prorrogar , mais ainda não está definido.

Atenciosamente,
Lissandra Andrade
UGST/DRT/SEFAZ-PE



Sra. Joziane,
A data de obrigatoriedade do Ajuste Sinief 3 será alterada para 01 de janeiro de 2011, para ser condizente com a data de obrigatoriedade do Ato Cotepe 12.
Essa alteração de datas não foi publicada ainda por uma questão meramente formal: a data constante em um Ajuste Sinief só pode ser alterada por um Ato Cotepe, e um Ato Cotepe por sua vez só pode ser emitido em uma reunião do CONFAZ.
A data referida deverá ser alterada já na próxima reunião do CONFAZ.

Eduardo S. Benazzi
Agente Fiscal do Tesouro do Estado
Equipe da NF-e
Receita Estadual - RS


Prezado contribuinte:
Deverá ser publicado em breve novo Ajuste Sinief alterando o § 5º da cláusula terceira do Ajuste 07/05 para definir que a obrigatoriedade do CRT está vinculado ao uso da versão 2.00 do XML da NF-e e não à data específica de 01/10/2010.
Fique atento ao nosso Portal estadual Sped para informações mais detalhadas a respeito do assunto, pois assim que efetivamente for publicada nova legislação tencionamos publicar notícia a respeito.

Atenciosamente,
SEFA/PR
Equipe DF-e
Bom Dia a todos,

Começei a utilizar a versão 2.0 porém quando estou tentando emitir ou cadastrar produtos, apareçe uma mensagem de erro e a NFe fecha sozinho, gostaria de saber o que pode estar ocorrendo, se ja posso estar utilizando essa versão....pode me dar um auxilio?

Grata.

Olá Michele

Provavelmente as mudança em seu sistema emissor não está estável ainda
chamamos isso de (BUGs). Contate o desenvolvedor para lhe prover suporte.
Entretanto não apresse pois a data para nf-e 2G foi adiada.

Sou desenvolvedor de sistemas de NF-e e tenho uma cliente que me apressou e eu tive que atualizar o sistema dela antes do tempo previsto, devído a isto o sistema vai cheio de bugs ja que o mesmo não está estável ainda. Por exemplo: a nfe é gerada e validada e assinada quando o emitente faz uma consulta ele congela ou faz dando loop (varias vezes a mesma rotina) intendeu.

Espero ter sanado suas dúvidas.

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