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TRAGA PARA NÓS A SUA NECESSIDADE SEJA ELA QUAL FOR.
Letícia,
Não precisa procurar empresa nenhuma para resolver este problema.
Basta que vc leia as orientaçções que estão no site da Receita Federal:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/ProcuracoesRFB/Ori...
Lembrando que para o Contador ter acesso à entrega de declarações, em caso de Pessoa Jurídica esta procuração deverá ser assinada pelo representante legal NA PRESENÇA DO FUNCIONÁRIO DA RECEITA FEDERAL ou se constituída procuração pública com o fito específico de assinar este documento na presença do funcionário deste Órgão (cada procuração desta custa em torno de R$ 138,00).
Veja o que diz o artigo 3º da IN 944/09 que foi alterado pela IN 1.120/11:
"
Art. 3º A procuração emitida por meio do aplicativo referido no art. 2º deverá ser impressa e assinada perante servidor da RFB: (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.120, de 4 de janeiro...)
I - pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), no caso de Pessoa Jurídica; (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.120, de 4 de janeiro de ...)
II - pelo próprio contribuinte, no caso de Pessoa Física; ou (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.120, de 4 de janeiro de ...)
III - por procurador constituído por procuração pública específica com poderes próprios para a realização da outorga de que trata o art. 1º. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.120, de 4 de janeiro de ...)
--------------------------
Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
(31)9426-0089
É claro que depende muiyo da sua necessidade.
Se você é um Empresário ou um Contator muito ocupado e não tem tempo para Enfrentar inumeras filas ou aguardar Senhas para Efetuar Agendamentos é Claro que a opção em ter uma Assessoria para te servir e sem sombra de duvidas a melhor opção
Sem Mais
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Geraldo Nunes disse:
Letícia,
Não precisa procurar empresa nenhuma para resolver este problema.
Basta que vc leia as orientaçções que estão no site da Receita Federal:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/ProcuracoesRFB/Ori...
Lembrando que para o Contador ter acesso à entrega de declarações, em caso de Pessoa Jurídica esta procuração deverá ser assinada pelo representante legal NA PRESENÇA DO FUNCIONÁRIO DA RECEITA FEDERAL ou se constituída procuração pública com o fito específico de assinar este documento na presença do funcionário deste Órgão (cada procuração desta custa em torno de R$ 138,00).
Veja o que diz o artigo 3º da IN 944/09 que foi alterado pela IN 1.120/11:
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Art. 3º A procuração emitida por meio do aplicativo referido no art. 2º deverá ser impressa e assinada perante servidor da RFB: (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.120, de 4 de janeiro...)
I - pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), no caso de Pessoa Jurídica; (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.120, de 4 de janeiro de ...)
II - pelo próprio contribuinte, no caso de Pessoa Física; ou (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.120, de 4 de janeiro de ...)
III - por procurador constituído por procuração pública específica com poderes próprios para a realização da outorga de que trata o art. 1º. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.120, de 4 de janeiro de ...)
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Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
(31)9426-0089
Podemos utilizar o tipo de certificado A1 para procuração eletrônica e posteriormente transmitir obrigações como DCFT, Sped com o mesmo? Obs: Hoje, utilizamos o certificado A3 para esse procedimento, várias empresas representadas pelo mesmo certificado, o que complica é um certificado para tantas funcionalidades.
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