Boa Tarde para Todos,

Gostaria de saber qual o procedimento para dar entrada na Pocuração
Eletrônica
junto à RFB para poder enviar as Declarações Federais como por exemplo:
DACON, DCTF e DIPJ etc...

Mesmo quando a empresa possui o CERTIFICADO DIGITAL, na hora do envio
das declarações feitas pelo
escritório de contabilidade o CONTADOR precisa ter a PROCURAÇÃO
ELETRÔNICA para executar a transmissão não é ??? Como faço ???

Mas se no caso do escritório enviar as declarações colocando a pessoa
jurídica responsável pela empresa como responsável também pelas
informações das declarações como por exemplo: DACON, DCTF e DIPJ etc..

Desta forma não é necessário a procuração eletrônica em nome do contador
? correto? sim ou não ???

Desde já agradeço

Grande abraço à Todos !!!"

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Respostas a este tópico

Bom dia Leticia,

Abaixo elenco as considerações e orientações acerca da Procuração Eletrônica:

Considerações Iniciais:

Este serviço possibilita ao contribuinte certificado delegar a terceiros a possibilidade de lhe representarem perante a Receita Federal do Brasil, em determinadas atividades ou transações já disponíveis com o uso de certificação digital, mediante o estabelecimento prévio de procuração eletrônica. O cadastramento eletrônico de procurações a terceiros poderá ser efetuado por pessoa física, através de certificado digital de pessoa física, emitido para o seu número de inscrição no CPF; e por pessoa jurídica, através de certificado digital de pessoa jurídica, emitido para o número de inscrição da empresa no CNPJ, ou de certificado digital de pessoa física, emitido para o número de inscrição no CPF do responsável pela empresa perante a RFB.

Ao utilizar este serviço, o contribuinte certificado, pessoa física ou jurídica, poderá autorizar sua representação por terceiros, mediante emissão prévia de procuração em favor destes (que podem ser prepostos; outros sócios; ou mesmo, os contadores ou escritórios de contabilidade que os representem, e que poderão dessa forma atuar em nome de seus clientes, em todos os serviços disponíveis com uso de certificação digital), consultar as procurações eletrônicas que tenha cadastrado anteriormente, através da exibição de seus dados e respectivo período de vigência, cancelar as que porventura não sejam mais de seu interesse manter, ou seja, não estejam mais válidas, bem como consultar as procurações eletrônicas delegadas por terceiros em seu nome.

Atualmente, a aplicação permite delegar a terceiros a utilização dos seguintes serviços disponíveis no e-cac: 'Cópia de Declaração', 'Comprovante de Arrecadação', 'Retificação de Documento de Arrecadação – Redarf Net', 'Situação Fiscal do Contribuinte', 'Parcelamento de Débitos' e 'Entrega de Declarações com Aposição de Assinatura Digital – via Receitanet'.

Orientações Gerais :

A Instrução Normativa RFB nº 944, de 29/05/2009, dispõe sobre outorga de poderes para fins de utilização, mediante certificado digital, dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Não há necessidade de o outorgante possuir certificado digital para constituir a procuração.

A procuração será emitida, exclusivamente, a partir do aplicativo disponível no sítio da RFB na Internet, e conterá a hora, a data de emissão e o código de controle a ser utilizado no processo de validação da procuração em unidade de atendimento da RFB.

Essa procuração deverá ser impressa e assinada pelo outorgante na presença de servidor de unidade de atendimento da RFB ou ter firma reconhecida em cartório.

Quando se tratar de pessoa jurídica, deverá ser assinada pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

A procuração deverá ser entregue em uma Unidade de Atendimento, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão, acompanhada de cópias autenticadas dos documentos de identidade do outorgante e outorgado, sendo que a autenticação das cópias também poderá ser efetuada pela própria unidade de atendimento da RFB, mediante apresentação dos documentos originais, para que ela seja conferida e validada no sistema. Somente a partir da aceitação da procuração na Unidade da RFB, é que o possuidor do certificado passará a ter acesso aos serviços, em nome do outorgante.

Essa procuração terá prazo de validade de 5 (cinco) anos, salvo se for fixado prazo menor pelo outorgante, sendo vedado o substabelecimento.Conforme da Instrução Normativa RFB nº 944, de 29/05/2009, esta procuração terá a validade de 5 (cinco) anos, estamos adaptando os sistemas para que essa alteração seja implementada.

Os poderes delegados pelo outorgante, em hipótese alguma, poderão ser alterados por servidor da RFB.Esta procuração não tem validade para o atendimento presencial. Ela será validada para utilização exclusiva nos serviços que exigem certificação digital no e-CAC.

A procuração poderá ser cancelada a qualquer momento pelo outorgante no sítio da RFB, porém ele deverá conhecer a palavra-chave utilizada para a emissão da procuração. Para o cancelamento na Unidade de Atendimento da RFB, o outorgante deverá comparecer pessoalmente no mesmo local onde a procuração foi entregue e validada.

O outorgante poderá indicar quais poderes quer delegar, ou poderá optar por indicar todos os serviços. No caso de utilizar a opção todos os serviços, o outorgante estará delegando poderes, inclusive, para aqueles serviços que vierem a ser disponibilizados futuramente no sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC.


Abraços

Flávio Pitta

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Letícia,

 

Não precisa procurar empresa nenhuma para resolver este problema.

Basta que vc leia as orientaçções que estão no site da Receita Federal:

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/ProcuracoesRFB/Ori...

 

Lembrando que para o Contador ter acesso à entrega de declarações, em caso de Pessoa Jurídica esta procuração deverá ser assinada pelo representante legal NA PRESENÇA DO FUNCIONÁRIO DA RECEITA FEDERAL ou se constituída procuração pública com o fito específico de assinar este documento na presença do funcionário deste Órgão (cada procuração desta custa em torno de R$ 138,00).

 

Veja o que diz o artigo 3º da IN 944/09 que foi alterado pela IN 1.120/11:

 

"

Art. 3º A procuração emitida por meio do aplicativo referido no art. 2º deverá ser impressa e assinada perante servidor da RFB: (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.120, de 4 de janeiro...)

I - pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), no caso de Pessoa Jurídica; (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.120, de 4 de janeiro de ...)

II - pelo próprio contribuinte, no caso de Pessoa Física; ou (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.120, de 4 de janeiro de ...)

III - por procurador constituído por procuração pública específica com poderes próprios para a realização da outorga de que trata o art. 1º. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.120, de 4 de janeiro de ...)

--------------------------

Atenciosamente,

Geraldo Nunes

Belo Horizonte/MG

(31)9426-0089

geraldo.nunes@yahoo.com.br

É claro que depende muiyo da sua necessidade.

 

Se você é um Empresário ou um Contator muito ocupado e não tem tempo para Enfrentar inumeras filas ou aguardar Senhas para Efetuar Agendamentos é Claro que a opção em ter uma Assessoria para te servir e sem sombra de duvidas a melhor opção

 

 

Sem Mais

 

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Geraldo Nunes disse:

Letícia,

 

Não precisa procurar empresa nenhuma para resolver este problema.

Basta que vc leia as orientaçções que estão no site da Receita Federal:

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/ProcuracoesRFB/Ori...

 

Lembrando que para o Contador ter acesso à entrega de declarações, em caso de Pessoa Jurídica esta procuração deverá ser assinada pelo representante legal NA PRESENÇA DO FUNCIONÁRIO DA RECEITA FEDERAL ou se constituída procuração pública com o fito específico de assinar este documento na presença do funcionário deste Órgão (cada procuração desta custa em torno de R$ 138,00).

 

Veja o que diz o artigo 3º da IN 944/09 que foi alterado pela IN 1.120/11:

 

"

Art. 3º A procuração emitida por meio do aplicativo referido no art. 2º deverá ser impressa e assinada perante servidor da RFB: (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.120, de 4 de janeiro...)

I - pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), no caso de Pessoa Jurídica; (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.120, de 4 de janeiro de ...)

II - pelo próprio contribuinte, no caso de Pessoa Física; ou (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.120, de 4 de janeiro de ...)

III - por procurador constituído por procuração pública específica com poderes próprios para a realização da outorga de que trata o art. 1º. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.120, de 4 de janeiro de ...)

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Atenciosamente,

Geraldo Nunes

Belo Horizonte/MG

(31)9426-0089

geraldo.nunes@yahoo.com.br

Podemos utilizar o tipo de certificado A1 para procuração eletrônica e posteriormente transmitir obrigações como DCFT, Sped com o mesmo? Obs: Hoje, utilizamos o certificado A3 para esse procedimento, várias empresas representadas pelo mesmo certificado, o que complica é um certificado para tantas funcionalidades.

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