Não existe um CFOP específico para essas operações.
Isso porque você pode produzir e vender uma chapa de aço (CFOP 5.101/6.101) para destinações diferentes pelos seus clientes (uma indústria a utilizará como matéria prima. Uma construtora a utilizará como material de consumo).
Para facilitar o entendimento: tudo o que não for destinado à posterior industrialização/comercialização pelo meu cliente, incide o IPI na Base de cálculo do ICMS. Veja que não se restringe somente à destinação de consumo/imobilizado. Há outras operações (ex: remessa em demonstração de produto importado, remessa para exposição, doação, brinde, amostra grátis, bonificação, etc).