Alguem saberia informar se os TRR-Transportadoras-Revendedoras-Retalhistas se enquadram no registro C165.
Já que o manual fala em refinaria, distribuidoras e revendedoras(menos postos de gasolina).
Será que as revendoras que se refere o Sped é este TRR, já que eles fazem venda no atacado a granel para grandes emrpesas e fazendas agricolas, que usam em grande quantidade o oleo diesel. Estes TRR não vendem outros produtos somente oleio diesel.
Salvo engano, o Registro C165 se refere a operações de Revendas de Combustíveis (Exceto Postos de Combustíveis), e não para operações com retalhos, sendo assim não há aderência com a referida operação por você supracitada.
Verifiquei no site da ANP vários dispositivos que tratam do TRR (RESOLUÇÃO ANP Nº 12, DE 21.3.2007 e Resolução nº 8, de 06/03/2007) entre outros e nenhum elucidou a sua questão. Analisando o Guia da EFD, verifiquei que o registro 1300 é específico para contribuintes do ramo varejista (postos de combustíveis), então não se aplica ao TRR. A exceção do C165 é quanto aos postos de combustíveis e não ao TRR. Por prudência eu entregaria esse registro caso tivesse um cliente na sua situação.