Prezados Boa Tarde!
A nossa empresa é emissora de NF-e(nota fiscal eletrônica), estamos gerando o arquivo EFD e TODAS as notas fiscais de SAIDAS independente da natureza da operação, venda, remessa para conserto e etc, e também algumas notas fiscais de entradas de entradas quando são emitidas por nós em substituição ao fornecedor, estão apresentando o erro que para o registro C170 é obrigatorio o registro filho C176, pelo nosso entendimento não somos obrigados a apresentar o registro C176 , alguem poderia nos ajudar?
Vejam o relatorio de erros anexo.
Quando a Nota Fiscal for Eletrônica de emissão própria o registro C170 só deve ser colocado quando houver icms ressarcimento da substituição tributária, caso contrário, não há necessidade de colocação dos itens (registro C170). Algumas UF isentaram o C176 como é o caso de SP. Verifique na Legislação do seu Estado se é obrigatória a apresentação desse registro.
Registro C100 do Guia Prático da EFD:
Exceção 2: Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e de emissão própria: neste caso, devem ser apresentados somente os registros C100 e C190, e, se existirem ajustes de documento fiscal determinados por legislação estadual (tabela 5.3 do Ato COTEPE ICMS 09/08), devem ser apresentados também os registros C195 e C197;
Obrigado pela vossa orientação, na quinta feira passada tivemos uma reunião com o pessoal do GT48 em Salvador, e lé tirei essa duvida que me responderam corretamente conforma V.Sa., colocou abaixo.
Muito obrigado.