Saudações aos participantes do forum, partcipei de uma palestra sobre ECD na segunda dia 22 no CRC  e o palestrante informou que a empresa que não está obrigada a entrega do SPED Fiscal, deverá entregar o registro de inventário junto com a ECD Contábil, alguem tem alguma informação sobre este assunto???

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Respostas a este tópico

José Alberto Esteves Pires,

Ao meu entender o Registro de inventario é para entregar no EFD,como no próprio layout do EFD diz no registro H:
“REGISTRO H005: TOTAIS DO INVENTÁRIO
Este registro deve ser apresentado para discriminar os valores totais dos itens/produtos do inventário realizado em 31 de dezembro de cada exercício, ou nas demais datas estabelecidas pela legislação fiscal ou comercial. . O inventário deverá ser apresentado no arquivo da EFD, até o segundo mês subseqüente ao evento. Ex. inventário realizado em 31/12/08 deverá ser apresentado até a EFD de período de referência fevereiro de 2009.” . Espero ter conseguido ajudá-lo.

Arthur
obrigado Artur.

Mas eu estva olhando o site do sped e notei qua onde constam modelos de escrituração digital consta tambem um registro de inventario junto com a ECD.

Vou encaminhar esta dúvida para o SPED



Arthur coelho pedrosa disse:
José Alberto Esteves Pires,

Ao meu entender o Registro de inventario é para entregar no EFD,como no próprio layout do EFD diz no registro H:
“REGISTRO H005: TOTAIS DO INVENTÁRIO
Este registro deve ser apresentado para discriminar os valores totais dos itens/produtos do inventário realizado em 31 de dezembro de cada exercício, ou nas demais datas estabelecidas pela legislação fiscal ou comercial. . O inventário deverá ser apresentado no arquivo da EFD, até o segundo mês subseqüente ao evento. Ex. inventário realizado em 31/12/08 deverá ser apresentado até a EFD de período de referência fevereiro de 2009.” . Espero ter conseguido ajudá-lo.

Arthur
Prezado José Alberto,

Meu ponto de vista é o mesmo do colega Arthur Coelho, em relação a obrigatoriedade do Inventário, contudo tenho algumas considerações, à seguir.

Se determinado contribuinte não esta obrigado a Entrega da EFD, por sua vez não irá entregrar o Inventário Constante no bloco H, contudo, as informações concernentes aos Estoques que por sua vez tem impacto direto na composição do Inventário, deverão ser apresentada na ECD, em formato de Lançamentos Contábeis com Espelho nas Demonstrações Contábeis e Balanço Patrimonial.

A própria ECD possibilita tais lançamentos, independentemente da apresentação ou não da EFD, desta forma a meu ver, as informações não mudam em virtude da obrigatoridade da EFD.

Espero ter auxiliado, outrossim, vamos aguardar posiçao do Fisco à respeito para pacificarmos entendimento.

Atenciosamente.
José Alberto,
Qual seria esse registro? pois no layout do ECD não tem nenhum registro referente ao Invetario.
Eu acho que você se confudiu ao analisar essa parte do exemplo do arquivo do site do sped:
"|I200|123|31012006|2500,00|N|
|I250|2328.10.0003||2500,00|C|133||INVENTARIO FINAL||
|I250|2328.2.0002||2500,00|D|133||INVENTARIO FINAL||",
e se você analisar o layout do ECD os registros I200 e I250 refere-se aos Lançamentos Contabeis e Partidas do Laçamento Contabil respectivamente,e nesse registros estão lançamentos de todas as contas que tiveram movimento ou saldo, e esse ano de 2010 já é a segunda vez que vamos enviar o ECD e no ano passado enviamos e não tivemos problemas algum.

Atenciosamente
Pessoal do forum, pesquisei a obrigatoriedade do envio do registro de inventario junto com a ECD, para quem não está obrigado a EFD, vide resposta do site do SPED, abaixo.

Acho que não vai ter jeito, vou ter de enviar o Registro de Inventário juntro com a ECD.




José Alberto,

Extraído do art. 6º da IN RFB 787/07:


Parágrafo único. A adoção da Escrituração Fiscal Digital, nos termos ao
Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006, supre: (Incluído pela
Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)


I - a elaboração, registro e autenticação de livros para registro
de inventário e registro de entradas, em relação ao mesmo período.
(Lei nº 154, de 1947, arts. 2º, caput e § 7º, e 3º, e Lei nº 3.470,
de 1958, art. 71 e Lei nº 8.383, de 1991, art. 48). (Incluído pela
Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)


Do Regulamento do Imposto de Renda:






Secao III

Livros Fiscais
Art. 260. A pessoa juridica, alem dos livros de contabilidade previstos em leis e regulamentos, devera possuir os seguintes livros (Lei no 154, de 1947, art. 2o, e Lei no 8.383, de 1991, art. 48, e Decreto-Lei no 1.598, de 1977, arts. 8o e 27):
I - para registro de inventario; (V. NOTAS 786 e 787) II - para registro de entradas (compras); (V. NOTAS 788 e 789)

............


§ 2º Os livros de que tratam os incisos I e II, ou as fichas que os substitu

írem, serão registrados e autenticados pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio, ou pelas Juntas Comerciais ou repartições encarregadas do registro de comércio, e, quando se tratar de sociedade civil, pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos (Lei nº 154, de 1947, arts. 2º, § 7º, e 3º, e Lei nº 3.470, de 1958, art. 71).




Assim, o livro registro de inventário deve ser autenticado.


Existe uma séria polêmica para definir se o registro de inventário é ou não um livro auxiliar que traz detalhes de operações registradas por totais na escrituração (veja a 2a. questão de perguntas frequentes do sítio do Sped) . Pessoalmente e numa posição mais conservadora, entendo que sim.


Então, a empresa deverá enviar a ECD do tipo R e o registro de inventário (provavelmente usando o tipo Z).





Ats.,


Márcio Tonelli


Supervisor do Sped Contábil
e as empresas que entregarem o livro do tipo G
Pessoal do forum, em relação ao registro do invetário não vai ter jeito, vou ter de envia-lo junto com a ECD ( a empresa não está obrigada ao EFD ), vou envialo como razão auxiliar, só não sei como gerar o razão auxilar nos parametros do ECD.

Se alguem puder me ajudar.

Obrigado
José Alberto,

Eu ainda acredito que você não tem que enviar o inventário no ECD, mas a única forma que você conseguiria enviá-lo seria pelo registro J800, já que não possui nenhum registro especifico para o inventario no layout do ECD, pois ele funciona como um anexo (no formato RTF) para outras informações, como diz no Layout: "Este registro destina-se a receber informações que devam constar do livro, tais como: outras demonstrações contábeis, pareceres, relatório, etc." Sendo que ainda acho que não deve enviar, pois na explicação do Márcio Tonelli - Supervisor do Sped Contábil, ela não da certeza alguma e nem embasamento legal algum que você tem que enviar o inventario como ele mesmo diz no fim da mensagem:” Pessoalmente e numa posição mais conservadora, entendo que sim. Então, a empresa deverá enviar a ECD do tipo R e o registro de inventário (provavelmente usando o tipo Z).”, como que um Supervisor do Sped contábil diz “provavelmente”?Ele está dando uma opinião própria e, diga-se de passagem, uma opinião errada. Até que prove o contrario.

Espero ter ajudá-lo, pois se realmente se você acha que deve mandar, mande pelo J800(no formato RTF), que vai dar certo.

Arthur
Obrigado Artur pela sua ajuda mas eu vou acabar enviado mesmo na ECD, por mim eu faria no papel mas para evitar problemas e tentar fechar possiveis, estava em duvida sobre extensão enviar, mas voce está certo tem de ir em RTF.

Arthur coelho pedrosa disse:
José Alberto,

Eu ainda acredito que você não tem que enviar o inventário no ECD, mas a única forma que você conseguiria enviá-lo seria pelo registro J800, já que não possui nenhum registro especifico para o inventario no layout do ECD, pois ele funciona como um anexo (no formato RTF) para outras informações, como diz no Layout: "Este registro destina-se a receber informações que devam constar do livro, tais como: outras demonstrações contábeis, pareceres, relatório, etc." Sendo que ainda acho que não deve enviar, pois na explicação do Márcio Tonelli - Supervisor do Sped Contábil, ela não da certeza alguma e nem embasamento legal algum que você tem que enviar o inventario como ele mesmo diz no fim da mensagem:” Pessoalmente e numa posição mais conservadora, entendo que sim. Então, a empresa deverá enviar a ECD do tipo R e o registro de inventário (provavelmente usando o tipo Z).”, como que um Supervisor do Sped contábil diz “provavelmente”?Ele está dando uma opinião própria e, diga-se de passagem, uma opinião errada. Até que prove o contrario.

Espero ter ajudá-lo, pois se realmente se você acha que deve mandar, mande pelo J800(no formato RTF), que vai dar certo.

Arthur
Bom dia nobre Colega.

José, existe sim um layout definido referente a um modelo de Inventário do livro Z, conforme arquivo exemplo que consta no site da RFB, seguindo este link, poderá dar uma visualizada: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-contabil/download/ECD_LIVRO...

Este seria o layout. Fica fácil pra quem é técnico em contabilidade e formado em area de TI.
Agora para quem é contador mesmo, e não tem estudo da area da tecnologia, fazer isso ai não dá.

Atte.

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