Blog da BlueTax moderado por José Adriano
Blog da BlueTax
Tags:
José Alberto Esteves Pires,
Ao meu entender o Registro de inventario é para entregar no EFD,como no próprio layout do EFD diz no registro H:
“REGISTRO H005: TOTAIS DO INVENTÁRIO
Este registro deve ser apresentado para discriminar os valores totais dos itens/produtos do inventário realizado em 31 de dezembro de cada exercício, ou nas demais datas estabelecidas pela legislação fiscal ou comercial. . O inventário deverá ser apresentado no arquivo da EFD, até o segundo mês subseqüente ao evento. Ex. inventário realizado em 31/12/08 deverá ser apresentado até a EFD de período de referência fevereiro de 2009.” . Espero ter conseguido ajudá-lo.
Arthur
José Alberto,
Eu ainda acredito que você não tem que enviar o inventário no ECD, mas a única forma que você conseguiria enviá-lo seria pelo registro J800, já que não possui nenhum registro especifico para o inventario no layout do ECD, pois ele funciona como um anexo (no formato RTF) para outras informações, como diz no Layout: "Este registro destina-se a receber informações que devam constar do livro, tais como: outras demonstrações contábeis, pareceres, relatório, etc." Sendo que ainda acho que não deve enviar, pois na explicação do Márcio Tonelli - Supervisor do Sped Contábil, ela não da certeza alguma e nem embasamento legal algum que você tem que enviar o inventario como ele mesmo diz no fim da mensagem:” Pessoalmente e numa posição mais conservadora, entendo que sim. Então, a empresa deverá enviar a ECD do tipo R e o registro de inventário (provavelmente usando o tipo Z).”, como que um Supervisor do Sped contábil diz “provavelmente”?Ele está dando uma opinião própria e, diga-se de passagem, uma opinião errada. Até que prove o contrario.
Espero ter ajudá-lo, pois se realmente se você acha que deve mandar, mande pelo J800(no formato RTF), que vai dar certo.
Arthur
© 2025 Criado por José Adriano. Ativado por