Bom dia!

 

A empresa em que trabalho não tem inscrição estadual em outros estados, então ao vender produtos com ST gera-se a GNRE com o código de receita 10009-9 (por operação) para o estado de destino. A minha dúvida é se eu devo gerar todas as guias no SPED (REGISTRO E250: OBRIGAÇÕES DO ICMS A RECOLHER – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA), ou neste caso não tenho a obrigação de informar tais guias?

 

Desde já, muito obrigado!

 

Att,

 

Nilson.

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Prezado Sr. Nilton,
Boa Tarde!

No meu entendimento e com base o que diz o referido registro E250 deve ser informado os valores recolhidos de ICMS SUBSTITUTO por UF(VIDE ABAIXO).
REGISTRO E250: OBRIGAÇÕES DO ICMS A RECOLHER – SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA.
Este registro deve ser apresentado para discriminar os pagamentos realizados (Débitos especiais) ou a realizar,
referentes à apuração do ICMS devido por Substituição Tributária do período, por UF. A soma do valor das obrigações a serem discriminadas neste registro deve ser igual ao campo VL_ICMS_RECOL_ST (registro E210) somado ao campo DEB_ESP_ST (registro E210) e o somatório dos valores informados no registro C197 (cujo terceiro e quarto caractere seja igual a “71”).

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