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Bom dia!
A empresa em que trabalho não tem inscrição estadual em outros estados, então ao vender produtos com ST gera-se a GNRE com o código de receita 10009-9 (por operação) para o estado de destino. A minha dúvida é se eu devo gerar todas as guias no SPED (REGISTRO E250: OBRIGAÇÕES DO ICMS A RECOLHER – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA), ou neste caso não tenho a obrigação de informar tais guias?
Desde já, muito obrigado!
Att,
Nilson.
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