Sou prestadora de serviço estabelecida no RS.

Prestamos serviços, aqui no escritório, para PJ com sede em São Paulo.

Esses clientes retem 5% de ISS a cada pagamento.

Não temos como nos compensar desse ISS retido, com o ISS que pagamos aqui.

Portanto pagamos 2,5% aqui mais 5% em São Paulo.

Alguém sabe me informar o que posso fazer, junto a Pref. de São Paulo, para que meus clientes de São Paulo não tenham que reter esse ISS?

 

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Boa tarde!
Toda empresa com sede em outros estados ou municípios de São Paulo que prestam serviços para empresas da grande São Paulo, se não tiver um cadastro na Prefeitura de São Paulo todos os tomadores de serviços deverão fazer a retenção do ISS independente do tipo de serviço tomado.Entre no site da Prefeitura e procura informações de como fazer este cadastro:www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/cpom/

Rosane, pela LC 116/03 o ISSQN sobre a prestação de serviço de transporte é devido no município onde é prestado. Neste caso, o seu município é que está cobrando indevidamente o imposto. Acredito que na escrituração eletrônica (em POA é eletrônica) você consiga inserir estas informações e não incluir o serviço na base de cálculo do ISSQN.

Um abraço,

Mazé

Rosane, além de você solicitar o CPOM à Prefeitura de São Paulo, seu cliente na posição de tomador do serviço, deverá a partir de Setembro/2001 preencher as informações da operação no site da Prefeitura, emitindo a Nota Fiscal de Tomador de Serviços. A Prefeitura de São Paulo regulamentou as orientações através da Instrução Normativa SUREM/PMSP nº 11 do Manual do Sistema da Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de serviços - NFTS. A emissão exige o uso do Certificado Digital.

Grata pelas informações.



News disse:

Rosane, além de você solicitar o CPOM à Prefeitura de São Paulo, seu cliente na posição de tomador do serviço, deverá a partir de Setembro/2001 preencher as informações da operação no site da Prefeitura, emitindo a Nota Fiscal de Tomador de Serviços. A Prefeitura de São Paulo regulamentou as orientações através da Instrução Normativa SUREM/PMSP nº 11 do Manual do Sistema da Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de serviços - NFTS. A emissão exige o uso do Certificado Digital.

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