Blog da BlueTax moderado por José Adriano
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Sou prestadora de serviço estabelecida no RS.
Prestamos serviços, aqui no escritório, para PJ com sede em São Paulo.
Esses clientes retem 5% de ISS a cada pagamento.
Não temos como nos compensar desse ISS retido, com o ISS que pagamos aqui.
Portanto pagamos 2,5% aqui mais 5% em São Paulo.
Alguém sabe me informar o que posso fazer, junto a Pref. de São Paulo, para que meus clientes de São Paulo não tenham que reter esse ISS?
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Rosane, pela LC 116/03 o ISSQN sobre a prestação de serviço de transporte é devido no município onde é prestado. Neste caso, o seu município é que está cobrando indevidamente o imposto. Acredito que na escrituração eletrônica (em POA é eletrônica) você consiga inserir estas informações e não incluir o serviço na base de cálculo do ISSQN.
Um abraço,
Mazé
Grata pelas informações.
News disse:
Rosane, além de você solicitar o CPOM à Prefeitura de São Paulo, seu cliente na posição de tomador do serviço, deverá a partir de Setembro/2001 preencher as informações da operação no site da Prefeitura, emitindo a Nota Fiscal de Tomador de Serviços. A Prefeitura de São Paulo regulamentou as orientações através da Instrução Normativa SUREM/PMSP nº 11 do Manual do Sistema da Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de serviços - NFTS. A emissão exige o uso do Certificado Digital.
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