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QUEM ESTÁ OBRIGADO A GERAR SINTEGRA?
TODA EMPRESA QUE GERA NOTA FISCAL ELETRÔNICA ESTÁ OBRIGADA A MANDAR SINTEGRA?
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No Rio de Janeiro é necessário entregar o SINTEGRA sim, haja visto a obrigatoriedade do EFD cofnrome abaixo
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RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 118 DE 23 DE JANEIRO DE 2008
(...)
Art. 2.º Os contribuintes que utilizarem a NF-e ficam obrigados ao uso do Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD) previsto no Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995 , e na Resolução SER n° 205, de 06 de setembro de 2005 , para emissão da NF-e, modelo 55, devendo observar o seguinte:
I - se usuário de SEPD, solicitar o pedido de alteração de uso;
II - se não usuário de SEPD, solicitar o pedido de uso.
Parágrafo único - Os contribuintes enquadrados exclusivamente no disposto no § 7.º do art. 1.º desta Resolução ficam desobrigados do previsto no caput deste artigo.
(...)
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Com a obrigatoriedade do SEPD é necessário a entrega do SINTEGRA. Lembrando que para a obrigatoriedade do SPED se faz no § 3º da Cláusula 1ª do Convênio 57/95, abaixo transcrito:
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§ 3º - Entende-se que a utilização de, no mínimo, computador e impressora para preenchimento de documento fiscal é uso de sistema eletrônico de processamento de dados, estando abrangido pelo item 1 do parágrafo primeiro. (Conv. ICMS 31/99)
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Espero ter ajudado.
Um abraço!
Magno Oliveira
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