QUEM ESTÁ OBRIGADO A GERAR SINTEGRA?

TODA EMPRESA QUE GERA NOTA FISCAL ELETRÔNICA ESTÁ OBRIGADA A MANDAR SINTEGRA?

 

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Não está obrigado a entregar o Sintegra toda Pessoa Jurídica que realizar operações interestadual!!!

No Rio de Janeiro é necessário entregar o SINTEGRA sim, haja visto a obrigatoriedade do EFD cofnrome abaixo

 

"

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 118 DE 23 DE JANEIRO DE 2008

(...)

Art. 2.º Os contribuintes que utilizarem a NF-e ficam obrigados ao uso do Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD) previsto no Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995 , e na Resolução SER n° 205, de 06 de setembro de 2005 , para emissão da NF-e, modelo 55, devendo observar o seguinte:

I - se usuário de SEPD, solicitar o pedido de alteração de uso;

II - se não usuário de SEPD, solicitar o pedido de uso.

Parágrafo único - Os contribuintes enquadrados exclusivamente no disposto no § 7.º do art. 1.º desta Resolução ficam desobrigados do previsto no caput deste artigo.

(...)

"

 

Com a obrigatoriedade do SEPD é necessário a entrega do SINTEGRA. Lembrando que para a obrigatoriedade do SPED se faz no § 3º da Cláusula 1ª do Convênio 57/95, abaixo transcrito:

 

"
§ 3º - Entende-se que a utilização de, no mínimo, computador e impressora para preenchimento de documento fiscal é uso de sistema eletrônico de processamento de dados, estando abrangido pelo item 1 do parágrafo primeiro. (Conv. ICMS 31/99)

"

 

Espero ter ajudado.

 

Um abraço!

 

Magno Oliveira

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